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TJRJ determina vistoria emergencial no Sambródromo

Tribunal determina que Corpo de Bombeiros faça vistoria em até 24 horas

Por Gabriel Gontijo em 28/02/2019 às 18:27:57

Foto: Alexandre Macieira/RioTur

Em decisão proferida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a vistoria emergencial do Sambódromo em até 24 horas. De acordo com a decisão, o Corpo de Bombeiros foi intimado a fazer a ação para "emissão do laudo técnico com o certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento".

Segundo a mesma determinação, depois da vistoria e autorização dos Bombeiros os presidentes da RioTur da Liesa precisam assinar um termo de responsabilidade garantindo a segurança do local para as agremiações, profissionais que trabalham no evento, jurados e do público que vai comparecer à Avenida Marquês de Sapucaí.

O processo0048049-06.2019.8.19.0001 fala que é "extremamente necessário" assegurar a integridade física de quem estará presente durante os desfiles de "forma que possam usufruir da festa com o máximo de segurança possível, devendo o Poder Público sempre zelar pela máxima proteção dos cidadãos".

Até o momento, a Liesa, o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura do Rio não se posicionaram oficialmente sobre a decisão do TJRJ.

Leia abaixo o trecho da decisão que determinou a vistoria emergencial na Marquês de Sapucaí:

"Presentes, portanto, os requisitos do caput do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência liminarmente, inaudita altera parte, para DETERMINAR, nos termos do pedido autoral à fl. 47, itens 2 e 3:

(i) AO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a realização de vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas, confeccionando certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento;

(ii) APÓS a realização do laudo técnico, a liberação da realização do evento com o aval do Corpo de Bombeiros à assinatura, no prazo de 24 horas, de Termo de Responsabilidade pelos Presidentes da RIOTUR e da LIESA, assegurando que o Sambódromo da Marquês de Sapucaí reúne condições de segurança suficientes à assegurar a vida e integridade física dos espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba. I-se com urgência para ciência e cumprimento, inclusive por OJA de plantão, caso necessário".

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