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Lei obriga construtoras a indenizarem moradores de programas de habitação popular em caso de falha

Governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei

Por Anderson Madeira em 04/07/2018 às 21:19:43

Foto: Ascom da Prefeitura de Maricá

A partir de agora, as empresas responsáveis pela incorporação e pela construção das unidades do programa 'Minha Casa, Minha Vida', do Programa de Arrendamento Residencial', e dos demais de habitação popular devem indenizar os moradores em caso de defeitos e vícios na execução das obras, sem excluir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual também é parte legítima para responder juntamente com as construtoras e incorporadoras. É o que determina a Lei 8039/2018, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

Diz ainda a lei que a indenização será correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro de localização do empreendimento. No caso de necessidade de transferência do morador para fins de reparos na moradia, as empresas serão responsáveis pelo pagamento do aluguel, que deverá ser igual ao valor praticado na região do imóvel, a ser ocupado temporariamente. O descumprimento do disposto no texto acarretará para a empresa o impedimento de participação em licitações públicas, direta ou indiretamente e, em caso de comprovação de dano, a responsabilidade cível e criminal. O autor do projeto que deu origem à lei foi o deputado estadual Paulo Ramos (PDT). A proposta foi apresentada em 2013. Antes isso só era possível se o morador entrasse com ação na Justiça.

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