O Projeto de Lei Complementar 244/23 permite que o empregado doméstico firme acordo com o empregador para antecipar 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho. O texto altera a Lei dos Empregados Domésticos e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente, sendo proibido descontá-lo em caso de demissão sem justa causa.
Por fim, o texto determina que os 16 dias restantes de férias sejam utilizados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos de, pelo menos, sete dias de duração.
Férias dos patrões
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que a regra geral, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, no caso do trabalhador doméstico, pode entrar em conflito com o período de férias dos patrões.
“Esse rigor pode entrar em choque com a agenda de descanso do empregador e de sua família, que estariam impossibilitados de conceder férias antecipadamente aos empregados domésticos”, sustenta Donizette.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.