Após decisão favorável à Defensoria Pública do Rio, a prefeitura de Niterói tem um prazo de 5 meses para matricular as crianças inscritas no cadastro da demanda escolar nas creches e pré-escolas da rede pública da região. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6) após a Instituição ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município.
A liminar, que havia sido provisoriamente suspensa, foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O Tribunal, entretanto, alargou o prazo para cumprimento da obrigação, pois, considerou que a medida envolve grande complexidade.
Caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura deverá matricular as crianças na rede privada, custeando não apenas os valores das mensalidades, como também as despesas relativas ao transporte escolar, ao material escolar, ao uniforme e merenda escolares, sob pena de bloqueio e sequestro de verba pública correspondente às mensalidades da rede privada.
Segundo a Defensoria, no inicio de 2023, havia cerca de 3.000 crianças a espera por uma vaga em creche no Município. Atualmente, o número não tem sido divulgado pela Prefeitura, em descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo a qual o poder público deve "divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista".
Para a Instituição, a falta de vagas nas creches e escolas é uma grave violação dos direitos das crianças, prejudicando o desenvolvimento de meninos e meninas nos primeiros anos de vida, além de impactar na vida de milhares de mães que dependem desses equipamentos para criar e educar seus filhos.