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Supremo garante embarque de cão de grande porte em cabine de passageiros da Latam

Luiz Fux rejeita recurso da companhia aérea e mantém decisão da Justiça catarinense reconhecendo direito da paciente psicoterápica a companhia do animal

Por Portal Eu, Rio! em 16/08/2024 às 07:49:48

Transporte de animais domésticos tem motivado disputas judiciais entre passageiros e companhias aéreas, acirradas depois da morte de um cão extraviado. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por razões processuais, pedido da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) para suspender decisão da Justiça de Santa Catarina que garantiu a uma passageira o direito de levar sua cadela de grande porte na cabine do avião em voos da empresa, por ser animal de apoio emocional.

Na Petição (PET) 12714, a empresa buscava suspender a decisão até que o STF julgue um recurso extraordinário apresentado para discutir o caso. De acordo com o ministro, no entanto, o cabimento desse recurso ainda não foi analisado pela instância de origem. Além disso, a Latam não demonstrou nenhuma excepcionalidade que autorize a atuação no STF nessa fase do processo principal.

Na sentença, a Justiça estadual considerou que a passageira faz tratamento psicoterápico desde 2017, com expresso reconhecimento do animal, da raça shar-pei, como apoio emocional. De acordo com a decisão, ela sofre crises de ansiedade e de pânico, e a presença do animal é essencial para que tenha um voo seguro. Outro aspecto considerado foi a declaração de um adestrador de cães, que confirmou que a cadela era treinada.

Na petição, a Latam alegava que a decisão de Turma Recursal de Santa Catarina que manteve a sentença viola o princípio da Constituição Federal de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja prevista em lei. Também argumentou que a aeronave não comporta animais de grande porte na cabine e que sua presença entre os passageiros pode comprometer a rápida evacuação do avião em caso de emergência. Além disso, nessa circunstância, o cão pode ficar agitado, o que pode dificultar seu controle.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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