O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, para que edite, no prazo de 90 dias, ato normativo regulamentando o artigo 25 da Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que trata do estabelecimento de metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) no município. A recomendação foi expedida na segunda-feira (02/09), por meio do meio do Grupo de Trabalho Temporário- Saneamento Básico, Desastres Socioambientais e Mudanças do Clima do MPRJ.
O documento cita que o referido artigo exige legislação específica para que as licenças ambientais de empreendimentos com significativa emissão de GEE sejam condicionadas à apresentação de um plano de mitigação de emissões e de medidas de compensação. Os promotores que integram o grupo ressaltam que, ao editar o decreto, seja garantida a identificação e mensuração dos impactos que a implementação, operação e desativação de empreendimentos podem trazer ao clima, seja em razão da emissão de GEE, seja em razão do seu impacto nos serviços ecossistêmicos locais importantes para a regulação climática.
As recomendações envolvem também a adequada análise de alternativas locacionais e tecnológicas em uma fase de eventual aprovação do empreendimento, e a implementação de medidas de mitigação e compensação nas fases de instalação, operação e desativação. Considerando a edição do ato normativo, o MPRJ sugere a adoção dos parâmetros técnicos definidos no Termo de Referência e na matriz de impactos climáticos contidos no Anexo I, elaborado pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA).
O GTT chama atenção para o agravamento da situação climática decorrente da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, na medida em que atividades e empreendimentos constantemente sujeitos a licenciamento ambiental, provocam a liberação e concentração de tais gases, como o gás carbônico (CO2), metano (CH4), ozônio (O3), óxido nitroso (N2O), clorofluorocarbonetos (CFCs), hexafluorido de enxofre (SF6), Hidrofluorcarbonos (HFCs) e Perfluorcarbonos (PFCs).
O grupo também ressalta que o processo de licenciamento ambiental, para além de se prestar a exigir a estimativa das emissões de GEE de empreendimentos/atividades, também se revela um instrumento adequado para se analisar como o empreendimento/atividade pode afetar, direta ou indiretamente, a resiliência e a capacidade adaptativa do ecossistema frente às mudanças do clima.
Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas deve ser convocado em no máximo 30 dias
O GTT também expediu recomendação ao secretário e à subsecretária de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade, Bernardo Rossi e Silvia Marie Ikemoto, para que convoquem os integrantes do Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas (FRJMC) para reunião a ser realizada no prazo máximo de 30 dias. O MPRJ sugere que os encontros sejam trimestrais, conforme determina a Política Estadual de Mudanças Climáticas, e que seja apresentada uma proposta de Regimento Interno do citado colegiado, para ser aprovada em deliberação, contemplando o funcionamento do FRJMC, as atribuições de seus membros, bem como o detalhamento das competências da Secretaria Executiva, e demais questões necessárias ao pleno desempenho das atribuições do Fórum. Ressalta-se na recomendação que a última reunião do FRJMC ocorreu em setembro de 2023.
Na recomendação, o GTT destaca que a paralisação do Fórum vai de encontro ao dever do Estado de estimular a participação dos governos municipais, assim como da sociedade civil organizada, do setor produtivo e do meio acadêmico, no desenvolvimento e na implementação da Política Estadual sobre Mudança do Clima.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro