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Freio de arrumação

Condenados por crimes envolvendo drogas terão habilitação suspensa ou negada, prevê projeto de lei

Proposta retorna à pauta na reunião de hoje da Comissão de Segurança Pública do Senado, com parecer favorável do relator


Flagrante de consumo de drogas ao volante ou transporte de entorpecentes passa a implicar perda da licença para dirigir, de acordo com projeto em debate na Comissão de Segurança Pública do Senado. Fot

Volta à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP), na terça-feira (15), um projeto de lei que estabelece que pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas poderão ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O PL 3.125/2020 é um dos quatro itens da reunião deliberativa do colegiado, marcada para as 11h.

A proposta, que chegou a fazer parte da pauta da reunião da semana passada mas não foi votada, acrescenta dispositivo para suspender a permissão ou a habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes relacionados a drogas que tenham sido praticados com uso de veículo automotor.

O texto, que altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), prevê ainda que a suspensão poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados e recebeu parecer pela aprovação do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Caso seja aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Identidade de testemunhas

A comissão analisa ainda proposta que cria o instrumento da medida excepcional de reserva da identidade de testemunhas. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.805/2020 tem objetivo de criar medidas mais eficientes de proteção a testemunhas que denunciem atos ilegais.

De acordo com o texto, a medida poderá ser usada por testemunhas ou denunciantes de atos ilícitos de interesse público, de natureza cível ou criminal, que possam sofrer riscos sérios e concretos à vida ou à integridade física, ou de seus familiares. Poderá ser pedida confidencialidade de identidade, paradeiro e dados pessoais. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável com emendas.

Premiação

Também volta à análise da CSP o projeto de lei que cria uma premiação para reconhecer o trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social. Do ex-senador Flávio Dino, o PL 16/2024 também institui o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública.

O projeto altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018) para determinar a inclusão de critérios para concessão de premiações a policiais civis, militares, federais, rodoviários e legislativos, bombeiros, guardas municipais, guardas portuários, agentes de trânsito, servidores do sistema penitenciário, dos institutos de criminalística, de medicina legal e de identificação, e das secretarias estaduais e das secretarias nacionais de Segurança Pública, de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas — todos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Será permitida a inscrição de pessoas já falecidas.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável ao projeto com a apresentação de três emendas.

Pessoas desaparecidas

A pauta traz ainda para análise dos senadores um requerimento (REQ 49/2024 - CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para diligência no Pará com o objetivo de conhecer as ações que têm sido implementadas pelo governo do estado na busca e localização de pessoas desaparecidas.

De acordo com a senadora, essas visitas vão ajudar na elaboração do relatório final de avaliação do colegiado sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Conforme dados apresentados por Damares no requerimento, de 2015 a 2023 desapareceram no estado do Pará mais de 11 mil pessoas (uma média de três por dia), e foram localizadas menos de 1,4 mil, apenas 12% do total de desaparecidos.


Agência Senado

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