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Wilson Witzel cancela vencimentos da progressão por carreira de professores

Deputado Waldec Carneiro apresenta PDL para sustar ato do governador

Por Portal Eu, Rio! em 15/08/2019 às 14:50:09

Wilson Witzel. Foto: Jorge Hely/Agência Eu, Rio!

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (15/08), pelo governador Wilson Witzel, o Decreto 46.738/2019, que determina a não aplicação do artigo 29 da Lei Estadual 1.614/1990 no Estado do Rio de Janeiro sob alegação de "vícios de constitucionalidade". Trata-se do artigo que beneficia os professores da Rede Pública Estadual com vencimentos por progressão na carreira, ou seja, a referência de seu nível, de acordo com seu tempo de serviço. Os profissionais de ensino fluminenses possuem seis níveis de referência nesta modalidade. A partir dos cinco anos de trabalho, o servidor já ganha seu benefício. A partir daí, os vencimentos são de 5 a 10 anos; 10 a 15 anos; 15 a 20 anos; 20 a 25 anos; e, por fim, na 6ª referência, a partir dos 25 anos. "Com isso, Witzel mexe no Plano de Carreira do Magistério, que desde 1990 garante este direito aos profissionais de Educação. Protocolei hoje, na Mesa Diretora da ALERJ, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos deste decreto do governador", afirmou o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), que também é professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Justificativa do PDL do deputado Waldeck: "O Decreto em questão busca determinar a não aplicação do artigo 29 da Lei Estadual nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, atribuindo eficácia vinculante e normativa ao Parecer ASJUR/SEEDUC nº 739/2017, que alegou a inconstitucionalidade da norma. Toda norma é passível de arguição de inconstitucionalidade, contudo, tal arguição deve ser distribuída ao Poder Judiciário . Permitir que o Chefe do Executivo descumpra uma lei ou ordene, por mero parecer, que a norma seja descumprida sob alegação de inconstitucionalidade, não encontra amparo na atual ordem constitucional porque viola o princípio da separação entre os poderes, o princípio da presunção de constitucionalidade das normas, bem como o princípio da segurança jurídica.


De acordo com o deputado Flávio Serafini, o ato passa por cima do Legislativo. "A ALERJ aprovou a lei em plenário. "Também passa por cima do judiciário, que é quem pode aferir a constitucionalidade de uma regra", reclamou o presidente da Comissão de Educação, Flávio Serafini (PSOL).

Durante a sessão plenária de hoje, o deputado estadual Márcio Pacheco (PSC), líder do governo na Casa Legislativa, disse que houve "um erro administrativo" e que o Governo do Estado iria "tornar sem efeito" o decreto do governador Wilson Witzel.

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