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MPRJ requer manutenção da interdição da Niemeyer

Peritos judiciais identificam risco de novos deslizamentos de encostas mesmo em tempo seco, e destacam que Prefeitura anunciou providências para evitar saturação do solo e despejo de esgotos, mas ainda não as implementou

Por Portal Eu, Rio! em 29/08/2019 às 06:09:12

Avenida Niemeyer só poderá ser reaberta depois de obras de contenção de encostas e canalização de esgotos que limitem riscos, de acordo com perícia judicial Foto Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística Da Capital, requereu a manutenção da interdição da Avenida Niemeyer. Encaminhadas à 13ª Câmara Cível, as manifestações do MPRJ são amparadas no relatório de vistoria elaborado pelos peritos do Juízo a partir de inspeção judicial realizada no último dia 19/08 que concluiu pela inviabilidade da reabertura da avenida, fechada desde 28 de maio. Ao concordar com o relatório, o MPRJ destaca pontos do laudo judicial que evidenciam a persistência dos riscos que seriam gerados por eventual abertura da via. Como não há mais nenhuma diligência a ser realizada, a 4ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva requer, ainda no documento, que o agravo de instrumento proposto pelo Município do Rio de Janeiro pedindo a reabertura da via seja colocado em pauta para julgamento.

O documento do Ministério Público destaca pontos cruciais do relatório dos peritos judiciais, como o que alerta para os riscos trazidos pelo despejo irregular de esgoto diretamente nas encostas:

"Foi verificado na diligência realizada em 19/8/19, que ainda permanecem edificadas 13 casas que não foram demolidas (conforme relato dos técnicos da prefeitura), as quais, portanto, continuam a contribuir com
despejo de esgoto e águas pluviais, além de exercerem sobrecarga sobre o frágil talude existente. Discordam os Peritos do Juízo das afirmações colocadas pelos técnicos da prefeitura, de que as contribuições de
esgoto seriam insignificantes no processo que teria deflagrado o escorregamento. Note-se que por ocasião das fortes chuvas que ocorreram nos fatídicos dias de tragédia, contribuíram para a saturação do solo o
despejo de esgoto e a descarga de águas pluviais, sendo fatores preponderantes de aumento da instabilidade do terreno.
Complementarmente, estes Peritos do Juízo vem a V.Exa. esclarecer, que é notório no meio da engenharia que contribuições regulares de esgoto, intermitentes ou não, e contribuições de fluxo direto de águas pluviais,
quando ocorrem diretamente sobre encostas desprotegidas, como é o caso presente, tem sim o condão de provocar escorregamentos em encostas.
Para exemplificação desta afirmação, pode-se referenciar o enorme escorregamento causado por despejo de esgoto que ocorreu no ano de 2008 entre as galerias do Túnel Rebouças, nesta cidade, evento que mobilizou e transtornou toda a comunidade carioca à época", descreve o parecer.

Os peritos ressaltam a falta de providências essenciais para a estabilidade do terreno, prometidas, mas ainda não ainda efetivadas:

"Não foi verificada no dia da Inspeção Judicial, a construção de galeria de cintura na crista do talude na extensão da área afetada, permanecendo, portanto, a necessidade de coleta das águas pluviais, para que estas contribuições sejam adequadamente carreadas para canaletas próprias, descidas em degraus ou qualquer outra forma eficiente que cumpra a mesma função. Mostra-se, neste caso, ainda que de forma provisória, premente a implantação destes elementos construtivos de coleta e carreamento, para eliminação das citadas contribuições, de forma afastar este fator que opera como uma das possíveis causas deste tipo de acidente.
Não foi verificado no dia da Inspeção Judicial, a construção ou adoção de providências relacionadas à estabilidade do conjunto de pedras existentes no topo do escorregamento, mas tão somente, obtida informação
dos técnicos da prefeitura de que este item será objeto futuro de projeto e execução de obra específica.
Foi verificada no dia da Inspeção Judicial, a permanência de diversos blocos de rocha de tamanhos variados ao longo do escorregamento, estando ainda presente o risco de ocorrência de eventos indesejáveis," conclui o parecer.

Outra advertência constante do parecer dos peritos é a possibilidade de deslizamentos mesmo em tempo seco. Foi o que ocorreu "no início deste mês de agosto na Estrada Grajaú-Jacarepaguá, apesar do tempo seco
verificado naquela data". O relatório indica ainda o risco de acidentes motivados "por fatores incontroláveis, como a dilatação/contração por variação térmica, que tem a capacidade de promover o desprendimento do contato
solo/rocha", em trecho grifado pela Procuradora de Justiça Patrícia Silveira da Rosa. Na conclusão do detalhado laudo, segue a manifestação da 4ª Procuradoria da Justiça e Tutela Coletiva, os peritos, após apontarem para
“a necessidade de implantação de programa permanente de monitoramento de toda a encosta da Av. Niemeyer, para acompanhamento dos movimentos da encosta extensivo às estruturas de contenção já existentes, implantadas em épocas pretéritas, além de controle efetivo e igualmente permanente da expansão urbana”, consideram “insuficiente o estágio atual das obras e procedimentos de segurança para a liberação da via, posto que ainda existem alguns
pontos carentes de solução”.

Fonte: Com site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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