Essa é uma pergunta recorrente e sua resposta depende do porquê da pergunta, se é pela facilidade em iniciar e terminar uma união estável, diferentemente do casamento que é um ato formal, se por questões de segurança patrimonial em caso de separação, ou se por insegurança em caso de sucessão na hipótese de morte, ou se, por fim, por aspectos culturais, sociais e religiosos. O Dr. Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, explica.
FORMALIDADE:
De fato a União Estável é situação de fato, protegida pela lei, e os que vivem nesta condição têm praticamente os mesmos direitos e deveres dos casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. Contudo, é ato absolutamente informal, dispensando qualquer tipo de solenidade para existir, fato este que agrada muita gente que não quer solenidades.
O problema é que, por tal informalidade e em alguns casos, pode ser muito difícil estabelecer parâmetros temporais – quando exatamente iniciou e quando exatamente terminou a União Estável. Em algumas situações tal parâmetro é fundamental para estabelecermos a divisão patrimonial em caso de separação, pois somente os bens adquiridos durante a convivência serão partilhados. Então, por este viés, o Casamento Civil é mais vantajoso.
SEPARAÇÃO:
Quanto a divisão patrimonial em caso de separação, salvo a dificuldade acima narrada, não haverá muita diferença entre Casamento e União Estável, uma vez que o regime legal para ambos é o da Comunhão Parcial de Bens e, caso desejem, em ambas as situações será possível estabelecer regras diferentes, seja pelo pacto antenupcial, em caso de Casamento, ou seja pelo contrato de convivência, no caso da União Estável. Assim, neste aspecto, não considero relevantes diferenças entre união e casamento.
SUCESSÃO:
Não confunda divisão de bens em caso de separação, com partilha de bens em caso de sucessão. A sucessão é a transferência do patrimônio de alguém que morreu para os seus herdeiros (legítimos e testamentários).
Tanto no Casamento, quanto na União Estável, o Cônjuge ou o Companheiro poderá ser herdeiro (junto com os descendentes, ascendentes, colaterais e legatários do falecido). De fato, a lei deu tratamento desigual ao Cônjuge em relação ao Companheiro, por tal fato será comum você encontrar pessoas afirmando ser o Casamento mais vantajoso que a União Estável. Contudo, na minha opinião, este fato não deve ser tão relevante para a sua decisão, uma vez que a jurisprudência tem garantido a igualdade de tratamento, aplicando-se as mesmas regras, tanto para Casamento quanto para a União Estável.