O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói condenou Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado consumado contra sua mulher, Karen Mancini.
O crime ocorreu em abril de 2024, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necrópsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo craniano.
O júri teve início na sexta-feira, 28 de agosto e, durante a leitura da sentença, já por volta das duas horas da madrugada deste sábado, 29 de agosto, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu.
“Trata-se de réu, portanto, tecnicamente primário. Porém, sua culpabilidade mostra-se acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade, posto que, tendo ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, não se intimidou com o cometimento do crime, com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal, dentro de sua própria residência, onde morava como o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça, sabidamente vital (…). Ademais, o réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo crânio encefálico’, como se infere do laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, destacou a magistrada.
A frieza do réu no cometimento do feminicídio triplamente qualificado também foi ressaltada pela juíza na sentença.
“Assim, reconhecidos pelos jurados a motivação fútil, qual seja, desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas, as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa como salientado na resposta do perito responsável pelo laudo de necropsia, ao consignar que ‘a quantidade de lesões classifica como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima’.
Processo n°: 005576256.2024.8.19.0001
TJRJ