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SOS Ensino Público

DPU exige suspensão de bloqueio orçamentário na rede federal

Ação civil pública visa evitar paralisia de dez universidades e institutos no Rio, como UFRJ, UFF, Colégio Pedro II, Cefet, Ines e Benjamin Constant. Meta é garantir infraestrutura e bolsas de pesquisa em dia até o fim deste ano


Contingenciamento de verbas imposto pelo MEC afeta limpeza, transporte e segurança nos campi, além de prejudicar oferta de serviços de Saúde, como o Hospital Clementino Fraga Filho Foto Agência Brasil

A Defensoria Pública da União, por meio do 2º Ofício Regional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, protocolou, na quarta-feira (25/09), ação civil pública (ACP) para garantir o funcionamento das instituições de ensino federais no estado do Rio de Janeiro. Na ação, o defensor regional de direitos humanos (DRDH) Daniel Macedo pede que seja suspenso o bloqueio orçamentário, em razão do Decreto n° 9.741 de 2019, que torna inviável o funcionamento das dez instituições de ensino da rede federal no estado.

O defensor público federal Daniel Macedo se reuniu durante o último mês com os reitores e diretores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), do Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES), do Instituto Benjamin Constant (IBC), do Colégio Pedro II (CPII), do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRJ) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), que sinalizaram provável comprometimento total das atividades, até o final deste mês de setembro.

Instituições já sentem o impacto na segurança, na limpeza, nas contas de luz e energia, na precarização e até interrupção de serviços a pacientes nos hospitais universitários

Algumas situações relatadas alertam para o preocupante cenário da educação pública federal no Rio de Janeiro e o impacto em demais serviços prestados à comunidade. Em diversas instituições pagamentos a empresas terceirizadas estão atrasados e contratos para limpeza e segurança já estão sendo reduzidos. Na UFF, o contrato para serviços de segurança já diminuiu em 50%. Na UFRRJ, o corte foi de 100%, aumentando a insegurança no maior campus da América Latina. Ainda na Rural, animais tiveram que ser leiloados, prejudicando o ensino e pesquisa dentro da temática de zootecnia, agronomia e medicina veterinária. Na UFRJ, de acordo com a reitora Denise Pires, a conta de luz não é paga desde janeiro e o corte de energia só não foi feito ainda por negociação com a concessionária. Em relação ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o impacto nos serviços terceirizados deverá incorrer no início da desassistência dos pacientes, com a paralisação das atividades dentro do hospital, suspensão de cirurgias e internações, com prioridade somente para emergências.

Após receber documentos que apontam os efeitos irreversíveis do contingenciamento imposto pelo Ministro da Educação no funcionamento e na manutenção destes estabelecimentos, o DRDH decidiu recorrer ao Judiciário para assegurar a continuidade do serviço público de natureza essencial, relacionados a educação, pesquisa e extensão, prestado pelas instituições públicas federais de ensino no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Na ação, o defensor destaca, ainda, que o risco de paralisação das atividades gerado pelo bloqueio orçamentário atingirá milhares de estudantes e trabalhadores, provocando a demissão de funcionários terceirizados, a descontinuidade de pesquisas e projetos de extensão e a redução da prestação de serviços públicos para a comunidade, sobretudo no que diz respeito às universidades, onde o impacto não se limitaria somente ao ensino, vez que estas também atuam nas áreas de saúde e pesquisa tecnológica, a exemplo dos hospitais e laboratórios universitários.

Daniel Macedo: Contingenciamento é intervenção abusiva na gestão das universidades, dotadas de autonomia

De acordo com Daniel Macedo, "o modelo de contingenciamentos discricionários, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades". Segundo o defensor, o bloqueio das verbas atinge a autonomia financeira das instituições, assegurada constitucionalmente, e a sua liberdade de investir o orçamento a elas destinado nas ações que julgarem mais adequadas, sem interferências políticas indevidas. Macedo destaca que "as sucessivas restrições orçamentárias dos últimos anos não normalizam os contingenciamentos determinados pelo Ministro da Educação, mas antes agudizam seus efeitos, porque cumulativos", assim, "impõem risco notório à manutenção dos cursos e potencializam a redução das vagas. É patente a asfixia causada pelos atos impugnados, que inviabilizam o ensino superior e é evidente que, já trabalhando no limite, não há eficiência administrativa que supere um corte de tamanha proporção".

Para o defensor, "a adoção de contingenciamento genérico e linear, sem real indicação dos motivos por trás da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa". Daniel ressalta que "a consequência, como visto, para as Universidades e Institutos Federais, é o risco de interrupção do serviço público de ensino superior gratuito, da produção e desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos, prestado à população do Estado do Rio de Janeiro, o que, a não ser que estivesse instaurada a calamidade de todo o Estado brasileiro, é impensável, ilegal e inconstitucional, devendo o ato ser sustado pelo Poder Judiciário em caráter de urgência".


Com base em tais argumentos, a ACP pede que o Judiciário suste, imediatamente, os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira, bem como proíba novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas às universidades e institutos federais de educação no Rio de Janeiro.

Caso não seja concedido o pedido de tutela antecipada, o defensor requer na ação que seja assegurada ao menos a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais (necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza e todos os gastos relativos ao custeio), bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou concedidos anteriormente e que se assegure o respeito a autonomia destas instituições de ensino.

Com site da Defensoria Pública da União

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