Foi aprovado ontem (10/10), no plenário da ALERJ, o projeto de lei 2362/2017, dos deputados estaduais Waldeck Carneiro e André Ceciliano, ambos do PT, que obriga os comerciantes a disponibilizar, abaixo do item promocional, na nota ou cupom fiscal, o valor do desconto em um produto. “É uma proteção ao cliente. As promoções, sejam por redução de valores ou vinculação de uma mercadoria a outra, fazem com que o consumidor adquira um produto a preço de custo ou outra peça gratuita. A ideia é que essa divulgação dos valores economizados nas ofertas e promoções seja transparente na nota”, explica Waldeck, um dos autores do texto. O Executivo deverá regulamentar a norma em 15 dias.
A regra deverá ser aplicada inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir a rede varejista de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal. “Na maioria das vezes, o comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento, dificultando a fiscalização e o controle pelo consumidor”, completa Ceciliano, que também preside a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) – CDC - estabelece o direito do cliente ao acesso às informações de forma clara e precisa sobre os produtos e mercadorias adquiridas. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo CDC.