Nesta quarta-feira (15), acaba a distribuição de duas sacolas plásticas gratuitas pelos supermercados. O prazo obedece o cumprimento da lei que está em vigor, desde 26 de junho de 2019. A determinação foi dada após o Conselho Diretor Extraordinário da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) estabelecer um prazo para que os consumidores se adequassem à nova legislação.
A ASSERJ foi criada em 1969 e seu objetivo é unir, servir e representar o segmento supermercadista nos cenários político, econômico e social, promovendo a interação entre os players e o desenvolvimento da qualidade da gestão. O seu comando está nas mãos do executivo Fabio Queiróz, eleito em 2015.
Além disso, a associação representa os interesses de 300 grupos supermercadistas do Estado do Rio de Janeiro e proporciona aos associados vários benefícios, como cursos de aperfeiçoamento, palestras, consultoria e assessoria na área jurídica.
Em seis meses, depois da confirmação da lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas tradicionais, fabricadas com 100% de petróleo, a ASSERJ identificou a diminuição de 50% do uso e a distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas. No Estado, desde o inicio das novas determinações, cerca de um bilhão deixaram de ser distribuídas.
De acordo com informações do presidente da ASSERJ, Fabio Queiróz, essa é uma primeira medida em prol do meio ambiente.
"Nós sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar a sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido. O primeiro passo já foi dado e impacto gera resultados expressivos", esclareceu Fábio
Antes da lei, anualmente, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas chegaram a ser distribuídas no Rio de Janeiro. Com base neste dado, mais de 300 milhões de sacolas plásticas foram entregues mensalmente ao Estado. Com a aplicação das novas diretrizes, o valor reduziu para pouco menos de 200 milhões de sacolas mensais.
O estado fluminense é primeiro no Brasil a abolir a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte também implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas. Já São Paulo se adequou a lei municipal nº 15.374/2011, somente em 2015, ano em que a lei municipal entrou em vigor.
Aquele que não cumprir qualquer uma das regras prescritas na nova Lei das sacolas plásticas poderá sofrer penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser conjecturado entre 100 e 10.000 UFIR"S (correspondente para o exercício de 2019: de R$ 342,11 à R$ 34.211,00).