O advogado carioca, André Magalhães Barros, protocolou no STF, nesta segunda (30), uma notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo passeio a Ceilândia em Brasília. Segundo André Barros, o presidente cometeu crime ao violar o art.268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e o art. 330 do mesmo Código (desobedecer a ordem legal de funcionário público). O advogado ainda acusa o presidente de causar aglomeração e violar o isolamento domiciliar, ao ir a Ceilândia em Brasília e incentivar as pessoas a estarem nas ruas.
“Inevitavelmente, a simples passagem do presidente da República gera aglomerações. Ele não somente deixou de advertir as pessoas nas ruas, como ainda incentivou sua permanência nelas, ao fazer selfies, até mesmo ao lado de crianças. Cabe registrar que, apesar de estar com 65 anos, o presidente da República tem afirmado que pessoas da sua idade devem ficar em isolamento absoluto, pois são mais vulneráveis à letalidade do altamente contagioso COVID-19, atitude indubitavelmente contraditória”, disse o advogado no documento.
Magalhães Barros ainda questiona a conduta de Jair Bolsonaro, ao não apresentar os resultados do exame que testa o coronavírus e ao se considerar imune ao vírus em período de pandemia.
“Mesmo sem apresentá-los, o presidente da República segue afirmando que os resultados de seus exames não acusaram positivo. Entretanto, ninguém pode se considerar imune ao COVID-19 sem que tenha ao menos sido contagiado e curado. Muitas pessoas próximas ao presidente da República foram e vêm sendo contagiadas. A atitude legal do presidente da República deveria ser a de quarentena, ou, se contagiado, a de isolamento, condição em que se encontra o primeiro-ministro da Inglaterra. Teoricamente, cabe ressaltar, como consignado nas notícias-crime nº 16165/2020 e nº 17523/2020, que, caso o resultado do exame do Exmo. Sr. Presidente da República fosse positivo para o COVID-19, em caso de morte de alguém que esteve perto dele, o mesmo poderia ter praticado um crime hediondo, previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 8072/90, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão”, relata André.
A petição é baseada no vídeo veiculado pelo próprio presidente e em foto em suas redes sociais, que o mostram entrando em um supermercado cercado de pessoas e também conversando com um vendedor.
O portal Eu, Rio entrou em contato com o Supremo Tribunal Federal e com a Assessoria de Comunicação da Presidência da República para que se pronunciassem sobre a notícia-crime, porém até o fechamento dessa matéria não houve nenhuma manifestação.