A deputada estadual Renata Souza e o vereador de Niterói Renatinho (ambos do PSOL) entraram com representação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Niterói, pedindo a anulação do contrato entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Centauro Vigilância e Segurança Ltda, tendo como gestor a Secretaria de Administração, por R$ 8.965.325,44 pelo período de 12 meses. O contrato foi assinado no último dia 13, após realização de licitação.
O objetivo da contratação é a prestação de serviço de vigilância patrimonial armada para atender diversos órgãos da prefeitura, como a Unidade de Acolhimento Lisaura Ruas (Abrigo das Meninas), o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Centro e a Casa de Acolhimento Florestan Fernandes.
Segundo os autores da representação, a prefeitura realizou no ano passado concurso público para a Guarda Municipal e esta passou a contar com 700 agentes. Além disso, em 2017, através de consulta pública realizada pela prefeitura, a população optou que a GM não usaria armas letais, inclusive para fazer a vigilância do patrimônio público. A contratação da empresa privada seria uma forma de burlar esta decisão.
De acordo ainda com a representação, o contrato foi feito sob a alegação de "calamidade pública", em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, o que pode vir a caracterizar, inclusive, um possível ato de improbidade administrativa, e de possível responsabilidade fiscal. Conforme informação da Associação dos Inspetores, Subinspetores e Coordenadores da Guarda Civil Municipal de Niterói (ASSISC) de que a Secretaria Municipal de Ordem Pública alegou para os agentes que as mudanças ocorreram em decorrência da pandemia de Covid-19. Porém, o processo administrativo referente à contratação da empresa foi instaurado em 16 de maio de 2019, quando nem se cogitava o surgimento da pandemia.
A representação ainda destaca que a prefeitura não justificou a excepcionalidade da contratação da empresa e uma vez que a segurança de logradouros públicos continua a ser exercida contínua e permanentemente pela GM, não se vislumbra razão para contratação temporária, sobretudo havendo efetivo suficiente na GM para realizar tais funções. Por isso, o contrato carece de justificativa administrativa, por caracterizar a terceirização de atividade-fim, estando eivado de ilegalidade, sendo, portanto, passível de anulação. A representação pede também que o prefeito Rodrigo Neves seja notificado a prestar esclarecimentos sobre a iniciativa.
"Em um momento de concentração do uso do dinheiro público para a saúde da população, o município não pode ter esse gasto desnecessário", disse Renatinho.