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Foragidos Internacionais

Fraudadores da Farmácia Popular entram na lista vermelha da Interpol

Condenados no STF sem apelação em 2017, Virgílio e Viviane Brazão de Paula lideravam vendas fictícias em Franca (SP)


Foragidos cometeram crimes contra o programa Farmácia Popular, registrando vendas fictícias e embolsando os recursos repassados pelo governo federal Foto Ascom MPF

Procurados pela Polícia Federal desde 2017, Virgílio Brazão de Paula e Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula estão agora na lista de difusão vermelha da Interpol (organização internacional de polícia criminal, na sigla em inglês), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Eles eram responsáveis por farmácias em Franca, no interior de São Paulo, e cometeram crimes contra o programa Farmácia Popular, registrando vendas fictícias e embolsando os recursos repassados pelo governo federal.

Uma das hipóteses com a qual o MPF e a Polícia Federal trabalham é que ambos tenham se estabelecido no exterior, por isso é importante que estejam na relação de procurados da Interpol. A lista de difusão vermelha funciona como um alerta para que os aproximadamente 190 países-membros da instituição saibam que há mandados de prisão pendentes contra criminosos procurados em seus países de origem, permitindo que sejam presos e extraditados.

A condenação de Virgílio e Viviane Brazão de Paula em primeira instância ocorreu em 1º de outubro de 2013 e incluiu penas restritivas de liberdade, inicialmente em regime semiaberto, e pagamento de indenizações ao estado. Em 2017, a decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal Federal por acórdão com trânsito em julgado, não restando mais opção de apelação por parte da defesa.

Entenda o caso – Em 2011, o MPF ajuizou quatro ações civis públicas (ACPs) contra suspeitos de fraudarem o programa Farmácia Popular em Franca e pediu a devolução de quase R$ 2,7 milhões para a União. O grupo responsável pelo maior prejuízo aos cofres públicos era encabeçado por Virgílio e Viviane Brazão de Paula.

Os usuários da Farmácia Popular pagam apenas uma parte do preço de tabela dos medicamentos que fazem parte do programa. O restante é pago pela União a partir dos dados incluídos no sistema Datasus pelas farmácias credenciadas a partir dos cupons fiscais.

Como farmacêutica, Viviane era responsável técnica por esses dados. Já Virgílio respondia pela farmácia, então localizada em seu endereço. Em conjunto com outros cúmplices, eles desviaram mais de R$ 900 mil entre maio de 2008 e agosto de 2009.

O Ministério Público Federal em Franca (SP) ajuizou quatro ações civis públicas, com pedidos de tutela antecipada (liminar), contra os responsáveis por quatro farmácias da cidade para que devolvam aos cofres públicos recursos obtidos irregularmente através do registro de vendas fictícias de medicamentos comercializados por meio do programa Farmácia Popular do Brasil. Ao todo, por meio das ações, o MPF pede a devolução de quase R$ 2,7 milhões aos cofres públicos.

As ações pedem o pagamento do prejuízo aos cofres públicos com acréscimo de juros e multa, o bloqueio das contas para recebimento das verbas do programa e a suspensão dos acusados de vincular-se novamente ao programa pelo prazo de dois anos.

Auditorias realizadas nas drogarias pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constataram a falta da maior parte dos cupons fiscais e vinculados. Nos cupons encontrados nos estabelecimentos, havia registro de venda a pessoas que declararam não fazer uso dos medicamentos referidos e até mesmo que nunca haviam comparecido às drogarias. Assinaturas não foram reconhecidas pelos supostos compradores, números de CPF foram trocados e alguns dos cupons foram registrados em nome de pessoas falecidas.

Total Farma - No programa Farmácia Popular, a drogaria registra a venda do medicamento, o cliente paga uma parcela e o restante é quitado pela entidade governamental, que pode reembolsar até 90% do valor do produto. A drogaria credenciada ao programa deve registrar a venda no sistema Datasus, desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS, e emitir duas vias do cupom fiscal e duas do cupom vinculado, guardando uma via de cada por um prazo de cinco anos, sendo que o cupom vinculado deve estar devidamente assinado pelo cliente e com o número de seu CPF.

O prejuízo maior aos cofres públicos foi registrado pela Drogaria Total Farma Ltda. ME, sob responsabilidade de Graciela Brazão de Paula, Rogério dos Santos Domingos, José Constantino de Paula, Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula e Virgílio Brazão de Paula. As fraudes ocorreram entre maio de 2008 e agosto de 2009 e foram desviados R$ 924 mil, que, com juros e multa de 10% sobre o último trimestre de transações, sobe para R$ 941 mil.

Como responsável técnica pela farmácia, Viviane deveria rubricar os rótulos e as receitas dos remédios vendidos sob prescrição médica, estando a venda destes medicamentos subordinada a ela. Virgílio Brazão de Paula identificou-se como responsável pela farmácia, que está localizada em seu endereço. Graciela, Domingos e José Constantino de Paula eram sócios e administradores da Drogaria Total Farma no período em que as fraudes ocorreram, sendo, portanto, corresponsáveis pelas decisões da empresa.

Farmérica - No caso da Drogaria Farmérica Ltda., a auditoria do Denasus constatou que, no lugar em que deveria funcionar o estabelecimento, está aberta a Drogaria Ramos e Peixoto Ltda. ME, da rede Drogaleve. Diante da solicitação para apresentar os cupons, os responsáveis alegaram que os comprovantes foram apreendidos durante operação do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) de Franca, que afirmou não ter feito a apreensão dos cupons.

Constatou-se a ausência de cupons relativos aos três últimos meses de 2007 e aos anos de 2008 e 2009. Vendas foram registradas em nome de pessoas que não utilizam os medicamentos, com assinaturas falsificadas, para pessoas falecidas e com troca de CPF.

A drogaria auferiu, por meio de fraudes, R$ 838 mil, que, acrescidos de juros e multas, atinge o valor de R$ 853 mil. São demandados nesta ação Graciela Brazão de Paula, Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula, Virgílio Brazão de Paula, Marcelo Pereira da Silva, Elizabeth da Silveira Brazão de Paula, Henrique Brazão de Paula e Evandro Fico de Amorim.

Farmaleve - A Drogaria Farmaleve de Franca afirmou que os cupons fiscais e vinculados também foram apreendidos durante operação do DEIC de Franca. Foi registrado prejuízo aos cofres públicos de R$ 661 mil entre maio de 2008 e agosto de 2009, valor que, com juros e multa, atinge R$ 676 mil. Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula, Virgílio Brazão de Paula, Juliana Pereira Maura e Marcelo Del Bianco Sampaio são os responsáveis por esta drogaria e são demandadas nesta ação do MPF.

Mardegan - A Drogaria Mardegan e Oliveira Ltda. ME não apresentou os cupons fiscais e vinculados relativos a 2009 e 2010, alegando que os comprovantes tinham sido furtados, embora não houve referência aos cupons no boletim de ocorrência lavrado após o furto na farmácia. Vendas foram registradas no CPF de pessoas que jamais compareceram à farmácia e também em nome de falecidos.

Em apenas oito meses, no período compreendido entre junho de 2009 e janeiro de 2010, a Drogaria Mardegan e Oliveira obteve reembolso de R$ 191 mil, valor elevado para uma empresa de pequeno porte, cujo capital social é de apenas R$ 45 mil. A ação responsabiliza os sócios Inaiá Mardegan de Souza e Nilton Ataíde de Oliveira e as responsáveis técnicas Evelyn Alessandra Ambrósio e Ana Carolina Sampaio Pimenta.

As auditorias nas drogarias conveniadas ao programa Farmácia Popular do Brasil são realizadas desde setembro de 2010 pela Procuradoria da República em Franca.

Acordo e devolução - No início de 2013, uma das auditorias apurou que R$ 56 mil foram obtidos ilegitimamente dos cofres públicos pela Farmácia São Joaquim de Franca Ltda ME. O dono da farmácia confessou que computava vendas inexistentes para obter repasses da União destinados a subsidiar o comércio dos medicamentos. Para evitar sua responsabilização civil por via judicial, o acusado celebrou um acordo com a Procuradoria e propôs-se a ressarcir o valor recebido ilegalmente, que, acrescido de multa, chegou a R$ 63 mil.


Ministério Público Federal

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