As pessoas com deficiência serão incluídas nos grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.025/21, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, ontem, quarta-feira (05/05). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 9.040/20, que estabeleceu os grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no Estado do Rio. Segundo a proposta, para poder se vacinar, independente do escalonamento por faixa etária, as pessoas com deficiência devem apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: laudo médico; cartões de gratuidade no estacionamento público ou de estacionamento em vagas reservadas; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação; documento oficial com foto que comprove a deficiência ou qualquer outro documento que comprove a deficiência.
De acordo com Waldeck, o objetivo é que a vacinação aconteça independentemente do escalonamento por faixa etária para essa parcela da população. “A prioridade de vacinação por escalonamento etário não pode ser aplicada no caso de pessoas com deficiência, já que muitas síndromes dificultam, quando não impedem, que atinjam faixas etárias mais elevadas e tenham suas vidas precocemente abreviadas. Assim, se dependerem apenas do escalonamento etário, jamais serão imunizadas”, pontua o parlamentar.
A Lei 9.040/20 já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. Recentemente, a Casa também aprovou a inclusão dos pais e cuidadores de pessoas com deficiência através do projeto de lei 3.831/21, que aguarda sanção do governador.