Foi sancionada ontem (23) a Lei 9378/2021, de autoria original do deputado estadual Waldeck Carneiro, que autoriza o Governo do Estado a efetuar recenseamento dos equipamentos públicos e privados das áreas de educação, saúde, ciência e tecnologia, esporte e lazer, cultura, assistência social, segurança pública, transportes e defesa civil em favelas, em consonância com a Lei do Plano de Metas Favela Cidadã, também do parlamentar, em vigor desde o final do ano passado.
“Queremos criar condições favoráveis ao cumprimento da Lei do Plano de Metas Favela Cidadã, autorizando o Poder Executivo a recensear equipamentos públicos e particulares nos territórios de favelas. Afinal, para implementar políticas, ações e iniciativas naquelas localidades, um dos passos importantes é traçar o mapa dos equipamentos existentes”, observou Waldeck.
O recenseamento levará em conta os levantamentos já existentes nos órgãos estaduais responsáveis pelas políticas de cada área. Para a definição da metodologia, a elaboração e aplicação dos instrumentos de produção de dados e a análise do material, o Poder Executivo acionará os órgãos estaduais especializados e celebrará parcerias com instituições de ensino superior, em especial com aquelas vinculadas à administração pública estadual.
O trabalho deverá compilar, entre outras informações sobre os equipamentos recenseados, o endereço de cada um; a dependência administrativa (federal, estadual, municipal, particular ou outra); a situação fundiária da área ocupada pelo equipamento; a avaliação da situação de infraestrutura e manutenção; o público-alvo e quantitativo de pessoas atendidas e a lista de servidores e funcionários lotados, com descrição dos cargos.
Lei do Plano de Metas Favela Cidadã
O Plano de Metas Favela Cidadã, sancionado no final de 2020, será implantado para formular, implementar e avaliar, em diversas localidades e em caráter permanente e prioritário, políticas, serviços e oportunidades. Estas deverão ser nos campos da educação básica (inclusive profissional) e superior; atenção primária em saúde; geração de trabalho, emprego e renda; arte e cultura; esporte e lazer; inclusão digital e inovação tecnológica; saneamento básico; acesso à moradia, regularização fundiária como instrumento de acesso a crédito e como contenção da expansão de assentamentos sobre áreas de proteção ambiental; defesa civil e prevenção a catástrofes; segurança pública e prevenção a todos os tipos de violência e formas de discriminação; mobilidade e acessibilidade; assistência social e direitos humanos; combate à violência contra as mulheres e serviço de atendimento às mulheres em situação de violência.