O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da capital condenou Thiago Medeiros a 38 anos, seis meses e cinco dias de reclusão e 30 dias-multa em regime fechado pela prática dos crimes de feminicídio durante a gestação, homicídio duplamente qualificado, aborto sem o consentimento da gestante e destruição de cadáveres por duas vezes – mãe e feto. O dentista foi denunciado por matar a ex-namorada grávida Nathalie Rios Motta Salles, em junho de 2017, em Vassouras, no Sul Fluminense.
O motivo do crime teria sido o fato do réu, noivo de outra mulher, não concordar com a gestação de 13 semanas da ex-namorada. O corpo de Nathalie foi encontrado carbonizado em um local próximo à casa onde a família de Medeiros mora, na cidade do interior do estado. De acordo com a acusação, a arcada dentária da vítima foi retirada para dificultar a identificação do cadáver. Nathalie era farmacêutica e tinha 37 anos quando o crime aconteceu. Thiago está preso desde junho de 2017.
A sessão teve início na quinta-feira (26/8), durou mais de 11 horas e foi presidida pela juíza Raphaela de Almeida Silva que proferiu a sentença já na madrugada desta sexta-feira (27/8). Ao todo, sete testemunhas foram inquiridas, entre elas: a irmã da vítima, a titular da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, um policial civil que foi até Vassouras investigar o caso e a melhor amiga de Nathalie.
Consta na decisão da aplicação da pena que “o réu agiu de maneira cruel e covarde, ceifando a vida da vítima e impedindo-a de realizar o seu grande sonho da maternidade. Pela prova dos autos, constatou-se que a vítima estava feliz com a gravidez, embora não planejada e que foi impedida de forma precoce em dar prosseguimento ao seu plano”.
O Conselho de Sentença, composto por três mulheres e quatro homens, reconheceu que Nathalie teve a vida ceifada e que o réu Thiago a matou, decidindo por maioria pela condenação do réu. Reconheceram ainda a prática por motivo torpe – já que o acusado não queria assumir o filho que a vítima esperava – e que o crime foi cometido mediante dissimulação, visto que o dentista marcou encontro com a Nathalie com pretexto de conversarem. Os jurados acolheram ainda o fato de o delito ter sido cometido contra mulher envolvendo violência doméstica e familiar e que a prática aconteceu durante a gestação da vítima.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro