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Prefeitura de Mesquita ignora intimação da Justiça e não recontrata professores

Eles foram demitidos entre 2020 e esse ano sob a alegação de acumulação indevida de cargos

Por Anderson Madeira em 18/10/2021 às 18:45:21

Prefeitura de Mesquita abriu no ano passado 103 processos administrativos disciplinares contra servidores públicos municipais. Foto: Divulgação

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha indeferido no último dia 13 recurso da Prefeitura Municipal de Mesquita pedindo a suspensão da liminar em que determina a reintegração dos professores que tinham sido demitidos entre 2020 e esse ano, na semana passada, o Município ignora nova intimação da juíza Romanzza Roberta Nemme, da Comarca local. A notificação exige que o secretário de Governança, Renato Miranda, responsável pela pasta da Educação, preste esclarecimentos do porque não cumpriu a decisão judicial de reintegrar os professores, sob alegação de processos administrativos disciplinares (PADs).

Romanzza já tinha enviado a mesma intimação no último dia 7. A mais recente foi recebida pela procuradora da prefeitura, Camila Carvalho, no último dia 14, conforme mostra a assinatura dela no documento. A intimação, contudo, não estabeleceu nenhum prazo para o cumprimento da decisão por parte do Município.

Até então, a prefeitura vinha negando ter sido intimada para cumprir a sentença. Procurada pela reportagem, não se manifestou até o momento. No último dia 11, durante reunião com o secretariado na prefeitura, o prefeito Jorge Miranda estava sem máscara, contrariando decreto estadual de 2020 que determina a obrigatoriedade do uso do acessório em todo o estado, inclusive em prédios públicos.

A Prefeitura de Mesquita abriu no ano passado 103 processos administrativos disciplinares contra servidores públicos municipais com demissão em ‘massa’, sob alegação de acumulação indevida de cargos, mesmo que estejam com a situação regularizada perante o Tribunal de Contas do Estado. A maioria dos funcionários atingidos era da Educação. A prefeitura ainda demitiu 11 servidores efetivos, mesmo após a regularização funcional, entre os quais, uma médica e profissionais de ensino.

O recurso da prefeitura indeferido pelo STJ tinha sido impetrado pela Procuradoria, para derrubar liminar concedida em 3 de setembro pelo desembargador Agostinho Teixeira, da 24ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio, atendendo a agravo apresentado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe) – Núcleo Mesquita. A instituição havia entrado contra os PADs instaurados pela prefeitura para apurar irregularidades na acumulação de cargos de servidores vinculados à Secretaria de Educação.






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