O Programa de Incentivo à Prática Desportiva no Sistema Socioeducativo será criado no estado, com o objetivo de auxiliar a reintegração social dos adolescentes por meio da prática desportiva. É o que dispõe a Lei 9.519/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/12).
Poderão participar do programa os adolescentes que apresentarem comprovante de frequência escolar e atestado médico que comprove sua aptidão para a prática de atividades desportivas. O atestado deverá ser providenciado pela unidade de internação, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a seleção dos adolescentes será de responsabilidade da equipe multidisciplinar existente na unidade de internação.
O programa está garantido aos adolescentes com deficiência, sendo responsabilidade do Executivo prover profissionais qualificados com formação na área de licenciatura em educação física. “Além de promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde dos adolescentes, o desenvolvimento de atividades desportivas ainda proporciona a sociabilidade com base em valores altruístas: trabalho em equipe, respeito a regras, entre outros”, afirmou Waldeck Carneiro.
Alerj