Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Lei 9.519/21

Estado do Rio passa a contar com programa de ressocialização de jovens pelo esporte

Dentre o pré-requisitos para participar, existe a necessidade de interno comprovar frequência à escola


Iniciativa de deputados do PT foi sancionada pelo governador. Foto: Ascom Degase

O Programa de Incentivo à Prática Desportiva no Sistema Socioeducativo será criado no estado, com o objetivo de auxiliar a reintegração social dos adolescentes por meio da prática desportiva. É o que dispõe a Lei 9.519/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/12).

Poderão participar do programa os adolescentes que apresentarem comprovante de frequência escolar e atestado médico que comprove sua aptidão para a prática de atividades desportivas. O atestado deverá ser providenciado pela unidade de internação, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a seleção dos adolescentes será de responsabilidade da equipe multidisciplinar existente na unidade de internação.

O programa está garantido aos adolescentes com deficiência, sendo responsabilidade do Executivo prover profissionais qualificados com formação na área de licenciatura em educação física. “Além de promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde dos adolescentes, o desenvolvimento de atividades desportivas ainda proporciona a sociabilidade com base em valores altruístas: trabalho em equipe, respeito a regras, entre outros”, afirmou Waldeck Carneiro.

Alerj

Lei 9.519/21 Ressocialização Prática desportiva Degase Waldeck Carneiro André Ceciliano

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!