O Tribunal do Júri de Niterói condenou, na manhã desta quarta-feira (13/4), mais quatro acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo: filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues, a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado; e sua esposa Andrea Santos Maia, a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto.
O filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva foi absolvido do homicídio triplamente qualificado consumado e da tentativa de homicídio duplamente qualificado, tendo sido condenado pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. André Luiz de Oliveira também seria julgado hoje, mas, por motivos de saúde do advogado, o seu júri será remarcado.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o julgamento de mais quatro acusados de participação na trama para assassinar o pastor Anderson do Carmo, marido da deputada cassada Flordelis, apontada no inquérito da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí como mandante do crime.
“Isto posto, em conformidade com o decidido pelo Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu CARLOS UBIRACI FRANCISCO DA SILVA, quanto às imputações dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, I, III e IV, n/f do 29; 121, §2º, I e III, c/c 14, II, ou seja, crimes de homicídio triplamente qualificado consumado e tentativa de homicídio duplamente qualificado, tendo como vítima Anderson do Carmo de Souza e, CONDENÁ-LO como incurso nas penas do artigo 288, parágrafo único, crime de associação criminosa armada. Outrossim, CONDENO os réus ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES, por violação às normas dos artigos 304 c/c 299, duas vezes, c/c 71, e 288, parágrafo único, tudo n/f do artigo 69, todos do Código Penal, e MARCOS SIQUEIRA COSTA e ANDREA SANTOS MAIA, por violação às normas dos artigos 304 c/c 299, duas vezes, n/f do 71, e 288, parágrafo único, tudo n/f do artigo 69, todos do Código Penal, ou seja, crimes de uso de documento ideologicamente falso, duas vezes, e associação criminosa armada, em concurso material", escreveu a juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, na sentença.
O júri teve quase 24 horas de duração, tendo começado por volta de 10h30 da terça-feira (12/4) e terminado às 9h desta quarta-feira (13/4). Foram ouvidas 12 testemunhas, nove de acusação e três de defesa. Outras quatro testemunhas foram dispensadas. Depois, os quatro réus foram interrogados e, em seguida, acusação e defesa fizeram suas sustentações.
Às 9h a juíza Nearis dos Santos de Carvalho Arce encerrou a sessão após a leitura da sentença.
Em razão do número de acusados no processo, a magistrada optou por dividir o julgamento em duas sessões. A segunda sessão do júri acontecerá no dia 9 de maio, quando serão julgadas Flordelis, sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.
Dois filhos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em novembro de 2021
No dia 24 de novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Ele foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, marido da ex-parlamentar, morto a tiros no dia 16 de junho de 2019.
Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.
Processo nº 0074870-44.2019.8.19.0002