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Justiça aceita pedido do MPRJ e arquiva inquérito sobre a morte de MC Kevin

Durante a investigação, os depoimentos prestados pelas testemunhas foram compatíveis e serviram para caracterizar o caso como acidente

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2022 às 18:15:39

Morto em junho de 2021, artista deixou uma filha. Foto: Redes Sociais/Reprodução

O juiz Adriano Celestino Santos, da 2ª Vara Criminal da Capital, homologou o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, para arquivamento do inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte do funkeiro Kevin Nascimento Bueno, conhecido como MC Kevin, que, no dia 16 de maio de 2021, caiu do 5º andar de um hotel na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Para o juiz, o laudo apresentado pela perícia e os depoimentos das testemunhas levam a conclusão sobre o ocorrido de queda acidental.

“Quanto à promoção de arquivamento, entendo que assiste razão ao Ministério Público. Após análise acurada do feito, verifico detalhadamente todos os elementos colhidos nas investigações, inexistindo indícios de crime contra a vida”.

Na decisão, o juiz destacou trechos do laudo que aponta não ter ocorrido qualquer ação violenta no quarto do hotel de onde MC Kevin caiu.

“De fato, o laudo de exame de local (fls. 58/77) apontou que não havia indícios de briga ou ações violentas no quarto, de modo que a causa aparente da queda foi um acidente. As constatações do perito, inclusive, sobre o estado do quarto são compatíveis com os relatos das testemunhas, destacando a existência de apenas um preservativo no local (embora outras embalagens vazias tenham sido encontradas), bebida alcóolica, toalhas com indício de uso recente”.

O juiz também ressaltou o fato de as testemunhas Victor Elias Fontenelle, Bianca Domingues e Jonatham Augusto Cruz terem prestado diversos depoimentos, sendo suas versões compatíveis entre si, conforme bem apontado pelo Ministério Público.

“Sendo assim, conforme exaustivamente apontado pelo Ministério Públicos os elementos colhidos não apontam indícios de conduta dolosa ou culposa como requisito de fato típico. HOMOLOGO, pois, o pedido de arquivamento do presente inquérito policial".

Processo: 0114600-94.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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