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Alerj simplifica pagamento de produções culturais pelo Estado do Rio

Produtores ficam aptos a receber por PIX, até em bancos digitais, sem obrigação de abrir conta em uma só instituição

Por Portal Eu, Rio! em 04/09/2022 às 19:54:04

Projeto de Eliomar Coelho e André Ceciliano simplifica pagamentos a produtores culturais com projetos aprovados em editais públicos. Foto: Ascom Observatório das Metrópoles

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na quinta-feira (01/09), o Projeto de Lei 6.341/22, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária. Além disso, o pagamento poderá ser realizado em conta bancária de exclusiva titularidade do vencedor, em instituição a ser escolhida e comunicada pelo próprio, incluída a possibilidade de bancos digitais e recebimento por PIX - a chave utilizada deverá ser CNPJ ou CPF.

Caso o vencedor do edital decida abrir conta bancária em uma instituição conveniada com o Poder Executivo, a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita à multa no valor de mil UFIR’s por dia - aproximadamente R$4.090,00, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Cultura (FEC).

A medida proíbe, ainda, a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou instituições financeiras. As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções culturais deverão estar expressas, de forma clara, nos termos do edital.

Fonte: Alerj

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