A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na quinta-feira (01/09), o Projeto de Lei 6.341/22, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária. Além disso, o pagamento poderá ser realizado em conta bancária de exclusiva titularidade do vencedor, em instituição a ser escolhida e comunicada pelo próprio, incluída a possibilidade de bancos digitais e recebimento por PIX - a chave utilizada deverá ser CNPJ ou CPF.
Caso o vencedor do edital decida abrir conta bancária em uma instituição conveniada com o Poder Executivo, a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita à multa no valor de mil UFIR’s por dia - aproximadamente R$4.090,00, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Cultura (FEC).
A medida proíbe, ainda, a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou instituições financeiras. As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções culturais deverão estar expressas, de forma clara, nos termos do edital.
Fonte: Alerj