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Duplamente inelegível

Anthony Garotinho, ex-governador do Rio, tem candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE

Condenações por corrupção eleitoral em Campos e improbidade administrativa no Rio afetam direitos políticos


Expectativa é de que ex-governador Anthony Garotinho recorra da proibição à candidatura, mas não houve ainda informação oficial, apesar do cerco da imprensa. Foto: Agência Brasil

Na sessão plenária desta quinta-feira (8/9), o Colegiado do TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal. A Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), a condenação criminal proferida por órgão colegiado caracteriza a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Garotinho foi condenado pela Corte eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016.

Uma das prisões de Anthony Garotinho, nos processos que motivaram agora a negativa a registro de candidatura, foi marcada pela resistência do ex-governador, que alegou condições precárias de saúde e com isso mobilizou equipes paramédicas para a detenção e transporte a local da detenção

Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro, do programa assistencial "Cheque Cidadão", de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

A Corte também entendeu que Garotinho encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a condenação por improbidade administrativa proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou que o acórdão do Tribunal aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que configuraria hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Processo relacionado: 0602042-67.2022.6.19.0000

Tribunal Regional Eleitoral

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