O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou, nesta terça-feira (20), ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que no prazo máximo de 24 horas, indique solução de alojamento provisório para as famílias oriundas da Ocupação Luiz Gama, situada na Rua Alcântara Machado, no centro da cidade, que foram despejadas do imóvel no último dia 16, por decisão da justiça. O MPF recomendou ainda, no mesmo prazo, que a Secretaria Estadual de Educação possibilidades de uso de equipamentos públicos a ela vinculados.
A recomendação foi assinada pelo procurador Júlio José Araújo Júnior no último dia 19 e encaminhada a Paes e ao secretário de Educação, Alexandre Valle. Há exato um mês, cerca de 70 famílias ocuparam um prédio abandonado na rua Alcântara Machado, no centro do Rio de Janeiro, reivindicando o espaço de moradia e deram o nome de Ocupação Luiz Gama. No último dia 15, porém, os moradores foram surpreendidos por uma ordem judicial em segunda instância para deixarem o edifício em 24h.
A decisão foi do desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, da 14ª Câmarra Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou o despejo e fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da ordem. Antes da retirada das famílias, houve um cerco policial que impediu o acesso de apoiadores dos ocupantes e a entrada de doações no prédio. Entre os ocupantes estão seis crianças, dois bebês e 15 idosos. A ocupação teve o apoio do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB/J).
"A decisão em segunda instância não leva em consideração os vários espaços de negociação existentes que estão buscando uma alternativa para moradia das famílias e coloca mais uma vez o direito a manter uma propriedade vazia acima do direito fundamental e humano da moradia das famílias", afirmou a direção da Ocupação Luiz Gama nas redes sociais.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal Rio de Janeiro defendeu o prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel em ofício ao TJ-RJ. Visando uma solução pacífica, o órgão instalou uma mesa de negociação e diálogo com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo é "estabelecer com os órgãos de habitação uma alternativa aos ocupantes ou inclusão em políticas públicas de moradia", segundo o MPF.
Ainda no último dia 16, o ministro Gilmar Mendes, do do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso interposto pela Defensoria Pública do Rio que tentou reverter a decisão de despejo.
O prédio de quatro andares fica na região entre a Praça Mauá e a Candelária, no Centro do Rio. As famílias despejadas são compostas por trabalhadores como ambulantes, domésticas, cuidadores de idosos, pedreiros, crianças e aposentados. O grupo busca uma solução permanente ou transitória com o Estado do Rio.
Na decisão que antecipou o despejo para 24 horas, o desembargador Francisco de Assis afirmou que os atos "vilipendiam o direito fundamental à propriedade".
Na recomendação do MPF, Júlio José Araújo Júnior escreveu:
“Considerando que o direito à moradia é direito social dotado de fundamentalidade em nossa Constituição Federal (art. 6°, caput), sendo competência compartilhada pela União a instituição de Programas de construção de moradia e a melhoria nas condições habitacionais e de saneamento básico (art. 2, IX, da CF/88)”.