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Especialista dá dicas para evitar transtornos em compras on-line

Atrasos, defeitos e golpes podem acontecer na web, mas procedência, proteção e informação são ferramentas para compras seguras

Por Portal Eu, Rio! em 14/03/2023 às 10:00:00

Foto: Divulgação

Está cada vez mais prático e seguro fazer compras on-line, com preços atrativos, frete grátis, compras internacionais ou conjuntas. Vale até “favoritar” o objeto de desejo e ser avisado na promoção. Amanhã, dia 15 de março, o varejo entra em campanha para atrair o consumidor, mas a data também deve ser lembrada pelos direitos desse consumidor.

Dúvidas sobre entrega, trocas, devoluções e formas de pagamento podem transtornar o cliente que compra pela internet. Especialista em Direito do Consumidor, o professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas para o consumidor estar ciente dos seus direitos.

Confira a entrevista:

Portal Eu, Rio!: Quais são os direitos do consumidor em compras realizadas pela internet e como eles se comparam aos direitos em compras nas lojas físicas?

Nauê Bernardo: Os consumidores, quando fazem compras pela internet, têm exatamente os mesmos direitos daqueles que compram em lojas físicas, acrescido ao fato de que é possível exercer o chamado "direito ao arrependimento". Ou seja, caso o consumidor receba um produto e - no prazo de até sete dias - decida não mais ficar com ele ou precisar trocar por alguma razão, ele pode devolver o produto sem qualquer ônus. E, com isso, pedir outro produto ou a devolução integral do dinheiro sem custo adicional.

De acordo com a Lei do E-commerce, também conhecida como Lei do Comércio Eletrônico ou Lei do Consumidor Online, Lei nº 12.965/2014, o consumidor tem o direito de receber informações precisas sobre produtos e serviços, bem como prazos de entrega, formas de pagamento e política de devolução, entre outras disposições.

PER: Como os consumidores podem verificar a segurança de um site de compras online antes de realizar uma compra?

NB: Sempre é muito importante pesquisar a procedência da loja on-line antes de fazer qualquer compra. Ou então procurar em plataformas como “Reclame Aqui” ou outras que possam expor eventuais condutas boas e ruins desse estabelecimento online. Essa precaução é muito importante porque gera uma camada a mais de segurança para o consumidor que opte por fazer a compra pela internet.

PER: Como os consumidores podem agir em casos de produtos entregues com defeito ou que não correspondem ao que foi comprado, e quais são os prazos para reclamação e solução do problema?

NB: Caso o produto seja entregue com algum tipo de falha, avaria ou vício, o consumidor tem um prazo, no caso de produtos duráveis, de até 90 dias, para fazer a reclamação e pedir a substituição pelo mesmo produto, o abatimento proporcional devido ao vício ou mesmo realizar sua devolução sem ônus. Neste prazo também é possível fazer uma reclamação judicial a respeito daquele defeito.

PER: Qual é a responsabilidade das empresas em relação à entrega dos produtos comprados online e como os consumidores podem exigir seus direitos em caso de atrasos ou extravios?

NB: Atrasos ou extravios configuram algum tipo de falha na prestação do serviço. Nesses casos, o consumidor pode exigir, seja pelas esferas governamentais e administrativas, como o Procon- Proteção e Defesa do Consumidor, ou o próprio poder judiciário, a reparação por quaisquer danos que tenham sido provocados a partir desta falha na entrega. Procon é um órgão público responsável por receber, avaliar e encaminhar denúncias de consumidores sobre problemas com empresas. Já o Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade e de menor valor financeiro.



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