O Juizado do Torcedor marcou para o dia 10 de maio, a partir das 14h30, a audiência de instrução com os dois torcedores do Flamengo que foram detidos no estádio do Maracanã, após a exibição de uma faixa na torcida organizada. O episódio ocorreu no último dia 1º de abril, durante a partida Flamengo x Fluminense. Felipe Souza do Rosário e Matheus Costa Dias foram detidos no meio da torcida Urubuzada, cujos integrantes repeliram e repreenderam os dois pela exibição da faixa.
De acordo com a denúncia, os detidos pertenceriam à Torcida Jovem, que está banida dos estádios, e criaram tumulto ao levantar a faixa, em que estaria escrito “Morte aos Tricolores” ou “Morte aos Torturadores”. Segundo os autos, os dizeres da faixa não ficaram esclarecidos no ato da detenção pela Polícia Militar. Tanto que a apresentação dos acusados ao plantão do Juizado do Torcedor, no Maracanã, se deu pelo fato de terem causado tumulto no meio da torcida Urubuzada e também porque a Torcida Jovem está proibida de frequentar eventos esportivos.
Na audiência do Juizado do Torcedor, o juiz Marcelo Nobre de Almeida determinou a incursão de Felipe e Matheus no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Aos acusados foi oferecida transação penal, que consistia na doação de gêneros alimentícios ou material de limpeza no valor de R$ 300,00, até o dia 31/05, à instituição Colibri, de Assistência ao Excepcional, o que eles recusaram. O juiz determinou também o uso de tornozeleira eletrônica por Felipe e Matheus, que estão proibidos de frequentar os estádios esportivos até o dia 31/12/2023. Eles devem permanecer em casa durante a realização das partidas de futebol.
Em suas declarações, Matheus alegou que não exibiu qualquer faixa e Felipe admitiu que ajudava a passar faixas na torcida até ser interpelado outro torcedor.
MPRJ