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Aguardando sanção de Castro

Alerj aprova revogação de exigências de metas orçamentárias para quatro benefícios fiscais

Beneficiados serão pequenos produtores rurais, igrejas, templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo e fabricantes de embarcações recreativas e esportivas


Pequenos produtores rurais podem se beneficiar com o projeto. Foto: Camille Perissé/Agência IBGE Notícias

A exigência do cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho pode ser revogada para a concessão de benefícios fiscais a pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo, e também para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As revogações constam em quatro projetos de lei, todos de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/12). Todos os textos seguem para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los.

As metas fiscais orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas para cada incentivo fiscal. O deputado Chico Machado explicou que as disposições da norma aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.

No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar esta exigência, o deputado explicou que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos ao Rio, para evitar a guerra fiscal entre os estados, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.

“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.

Confira as especificidades de cada projeto

Alerj

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