O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou na última sexta-feira (16/02), Dia do Repórter, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado o Portal Eu, Rio! (eurio.com.br) ao pagamento indenizatório de R$ 10 mil por colocar no ar uma série de reportagens em vídeo sobre supostos erros médicos e irregularidades denunciadas, em entrevistas jornalísticas, por pacientes da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em novembro de 2019 e, naquela época, o desembargador Edson Vasconcelos, da Justiça fluminense, determinou que o veículo de comunicação retirasse do ar as entrevistas conduzidas pela repórter Cláudia Freitas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, acatando o pedido do médico Francesco Mazzarone, chefe do serviço de cirurgia plástica da Santa Casa, que argumentou violação da honra e imagem, além da reputação do hospital. O Diretor-Executivo do portal, Edison Corrêa, ajuizou uma reclamação constitucional no STF.
Em sua decisão, que levou o processo novamente à sua fase inicial, Fachin considerou o caso como sendo de censura, além de não estar em conformidade com os princípios estabelecidos pela ADPF 130, de proteção à liberdade de imprensa e de expressão. Segundo o advogado André Luiz de Carvalho Matheus, do Escritório Flora, Matheus & Mangabeira, autor da defesa e da vitória do portal na ação, a censura foi derrubada e o portal pode publicar novamente a série de reportagens.
Assista abaixo as matérias que haviam sido censuradas: