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MPF e defensorias da União e do Rio exigem implantação já de Atenção Especializada à Saúde das Pessoas Trans

Plano de ação deverá abranger de cirurgias de redesignação no SUS até terapia hormonal e atendimento complementares


Defensorias da União e do Rio unem forças com Ministério Público Federal para exigir atenção integral à Saúde das Pessoas Trans, inclusive no que toca ao processo de redesignação sexual, ou mudança de

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE/RJ) emitiram recomendação conjunta para garantir a implantação efetiva do novo Programa de Atenção Especializada à Saúde da População Trans (PAES-Pop Trans). O documento, direcionado à Secretaria de Atenção à Saúde Especializada do Ministério da Saúde (SAES/MS), fixa o prazo de 30 dias para que o órgão publique a portaria e tome as demais medidas necessárias para dar início ao programa. O objetivo é melhorar o acesso das pessoas trans à Atenção Especializada à Saúde no SUS, ampliar e qualificar os serviços e as ações de saúde para essa população, envolvendo diferentes faixas etárias.

O programa prevê ações concretas e incentivo financeiro para reduzir as filas de espera por cirurgias e aumentar a rede de cobertura em todo o país, em articulação com as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O PAES-Pop Trans foi criado em fevereiro deste ano, como fruto de pacto firmado por todos os entes da federação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) do SUS, mas ainda não foi implantado.


Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento de Aline Caixeta, Procuradora da República, sobre a cobrança de implantação imediata do Programa da Atenção Especializada à Saúde da População Trans.


Foi também emitida recomendação conjunta a diversos órgãos vinculados ao governo do Estado para que as pessoas trans tenham acesso a atendimento especializado na rede pública fluminense. O documento fixa o prazo de 30 dias para que o governo estadual instale o Grupo de Trabalho do Processo Transexualizador. O grupo terá que apresentar em 180 dias um plano de ação para garantir atenção integral à saúde dessa população no Rio de Janeiro.

O processo transexualizador inclui a realização de cirurgias de redesignação sexual, bem como atendimentos ambulatoriais complementares, terapias hormonais e acompanhamento psicossocial. O plano de ação deverá conter dados sobre a demanda por cirurgias e serviços especializados, publicidade da fila de espera por atendimento, reavaliação da cobertura assistencial, fornecimento de hormônio, aumento da oferta cirúrgica, cronograma de capacitação dos profissionais, estratégia de acolhimento humanizado, entre outros serviços voltados ao cuidado integral da população trans.

Em 2023, a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro expediu resolução para criar o Grupo de Trabalho no Processo Transexualizador, mas a medida nunca foi efetivamente implantada. O resultado dessa demora é uma fila que já soma 650 pessoas à espera de hormonioterapia

No âmbito estadual, a recomendação foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (SES), a Secretaria Estadual de Ciência Tecnologia (SECTI), a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (ESBERH), o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (IEDE), a Fundação Saúde, e para unidades de saúde que prestam serviços à população trans. Todos os órgãos têm o prazo de 15 dias para responder ao MPF e às Defensorias Públicas se irão acatar a recomendação.

Direitos da população trans - Desde 2022, o MPF, a DPU e a DPE/RJ realizam diligências com o intuito de fomentar a estrutura de uma rede de cuidado integral à saúde da população trans, em especial nos procedimentos que assegurem o acesso ao processo transexualizador. Entre os problemas encontrados que agravam o cenário de sofrimento psíquico, preconceito e automedicação vivido pela comunidade trans estão a oferta insuficiente de cirurgias e de hormonioterapia, a ausência de publicização da fila de espera e das unidades que ofertam cirurgia de implante de silicone, mamoplastia masculinizadora e histerectomia.

Nas recomendações, o MPF e as Defensorias Públicas lembram ainda que o Brasil responde a processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por ter dificultado o tratamento e negado, durante anos, a cirurgia de afirmação de gênero a uma mulher trans no Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas, ligado ao SUS. Como resultado dessa ação, a CIDH recomendou ao Brasil a adoção de medidas para evitar que o problema se repita e eliminar os obstáculos nos protocolos de saúde voltados a essa população.

Processo transexualizador - Trata-se de um complexo de serviços e cuidados assistenciais oferecidos pelo SUS, direcionado à atenção de transexuais e travestis que desejem realizar mudanças físicas corporais e da função de suas características sexuais. No Brasil, o processo transexualizador no âmbito do SUS foi instituído pelo Ministério da Saúde em 2008, por meio da Portaria GM/MS nº 1.707.

Posteriormente, foi criada a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria GM/MS nº 2.836/2011) e o processo transexualizador foi redefinido e ampliado no âmbito do SUS (Portaria GM/MS nº 2.803/2013), Ambas as normas estão atualmente reunidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017 (Anexo XXI).

A partir disso, diversos serviços que se inserem nesse processo puderam ser incluídos na tabela de procedimentos do SUS. O PAES-Pop Trans, já pactuado pela União, Estados e Municípios na CIT, traz nova proposta de política pública mais integrada aos demais serviços do SUS e abrangendo todas as demandas de saúde da população trans, sendo necessária a publicação da Portaria para sua efetiva implantação e seguimento. O objetivo é garantir a equidade e universalidade do acesso às ações e serviços especializados de saúde por este grupo, em clara situação de vulnerabilidade social.

Inquéritos Civis nº 1.30.001.002173/2016-33 e 1.30.001.002354/2021-27

Confira a íntegra da Recomendação Conjunta DPE/MPF/DPU nº 01/2024

Confira a íntegra da Recomendação Conjunta DPE/MPF/DPU nº 02/2024


Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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