O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça mantenha a multa diária de R$ 20 mil aplicada ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) por falta de obras de manutenção no trecho da BR-493 entre Itaboraí e Magé (RJ). A Justiça Federal em São Gonçalo (RJ) tinha determinado, em abril, que a autarquia teria prazo de 15 dias para apresentar cronograma e iniciar as obras emergenciais na rodovia, sob pena daquela multa diária. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Na ação, o MPF tinha pedido em liminar uma ordem judicial para a realização de obras emergenciais, pois a atual precariedade da via oferece risco à vida e à segurança dos usuários. Em alguns trechos, a BR-493 tem buracos, fendas e afundamentos no asfalto, além da precária ou mesmo inexistente sinalização, o que tem elevado o número de acidentes na rodovia. “A situação pode ser constatada pelas inúmeras representações de usuários que foram recebidas pelo MPF nos últimos meses, além das diversas reportagens que abordaram o descaso”, afirmou o MPF à Justiça.
Em dezembro, a Justiça já havia fixado multa diária de R$ 10 mil caso o DNIT descumprisse o prazo de 30 dias para regularizar a sinalização e apresentar o cronograma. A decisão também determinava prazo de oito meses para realizar as obras que seriam propostas. Como as ordens não foram atendidas, a Justiça aumentou a multa e determinou novo prazo. O DNIT, no entanto, recorreu da decisão alegando que não há razão para o aumento da multa, já que tem se esforçado para realizar as obras, mas elas exigem grande movimentação administrativa.
Para o MPF da 2ª Região (RJ/ES), porém, as determinações devem ser mantidas, “sob pena de se perpetuar risco à própria coletividade, em demanda de enorme impacto social”. O parecer remetido ao TRF2 também defende a multa maior devido ao descumprimento, pelo DNIT, das obrigações impostas pela Justiça em dezembro. “A partir da justificativa desarrazoada de entraves burocráticos sem indicação ou qualquer menção dos prazos […], afere-se a necessidade da fixação das multas, bem como a sua própria razoabilidade”, assinalou o parecer do MPF.O MPF sustenta ainda que o contrato firmado entre o DNIT e a construtora Macadame, contratada para as obras, não prevê a realização de serviços emergenciais e não está, portanto, apta a solucionar a situação.
Fonte: Assessoria Ministério Público Federal