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Lei fluminense proibindo o amianto é constitucional, para PGR

Parecer de Raquel Dodge adverte para danos à saúde dos trabalhadores e da população, pelo cárater cancerígeno do produto, usado em telhas e caixas d'água

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2019 às 13:05:11

De larga utilização em ginásios esportivos, escolas e casas populares, o amianto tem efeitos cancerígenos, conforme atestado por pesquisas médicas ao longo das últimas quatro décadas Foto Freepix

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou acórdão reconhecendo a constitucionalidade da lei 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro, que proíbe a fabricação, o comércio e a extração de materiais contendo qualquer espécie de amianto no âmbito estadual. A decisão também reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade – com efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) – de trecho da Lei Federal 9.055/1995, que autorizava a utilização do amianto.

No documento encaminhado à relatora do caso, ministra Rosa Weber, a PGR rebate a argumentação da CNTI de que o Supremo não poderia analisar a lei federal, pois a norma não constava como objeto do processo. Raquel Dodge confirma que o STF pode, por força do seu papel de guardião maior da Constituição, declarar inconstitucionalidade incidental de lei federal diretamente relacionada com o conteúdo de norma estadual alvo da ADI. Ela acrescenta ainda que a inconstitucionalidade de parte da legislação federal foi reconhecida pelo STF em julgamentos anteriores.

A PGR também aponta motivações de segurança jurídica que recomendam a imediata cessação das atividades envolvendo o amianto crisotila e não a sua postergação. O entendimento é o de que há consenso quanto aos danos à saúde dos trabalhadores e da população e ao meio ambiente, causados pelo mineral. Outras motivações apontadas são a possibilidade de utilização de materiais alternativos e a falta de alteração na legislação federal para estabelecer política progressiva de banimento do amianto.

Para a PGR, os direitos fundamentais à saúde, assim como a incolumidade do meio ambiente, devem prevalecer quando há conflito com interesses financeiros ou econômicos do Estado. “Prevalecem como a única e possível escolha ético-jurídica do julgador. Interesses econômicos não justificam permanência do uso de material altamente cancerígeno no território nacional”, finaliza Raquel Dodge, que opina pela rejeição dos embargos e pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos.

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