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Pondo o emprego em jogo

Aposta online, quando repetida compulsivamente, ameaça saúde mental e dá margem a sanção trabalhista

Impacto na rotina e nas tarefas é sinal de perda de controle sobre o hábito, ameaçando produtividade e saúde mental


Em poucos toques no celular, é possível apostar sem sair da mesa de trabalho. Essa facilidade levou para dentro do expediente uma questão que envolve tanto disciplina profissional quanto saúde mental. Se a prática prejudica tarefas ou viola regras da empresa, pode gerar sanções. Quando se torna persistente e difícil de interromper, também pode ser um sinal de que o problema exige cuidado especializado.

Nos dois casos, a repetição do comportamento chama atenção, mas tem significados diferentes. Para a empresa, pode ajudar a demonstrar negligência no trabalho. Na área da saúde, pode indicar perda de controle sobre as apostas. Uma situação não comprova automaticamente a outra, e cabe ao empregador estabelecer limites profissionais, não diagnosticar o trabalhador.

A advogada trabalhista Silvia Correia explica que uma aposta isolada não deve receber o mesmo tratamento de uma prática recorrente que interfere no desempenho do empregado.

"Não existe uma regra que determine a demissão automática de qualquer profissional que realize uma aposta no ambiente de trabalho. Há uma distinção evidente entre o trabalhador que faz uma operação pontual em seu celular particular durante o intervalo e aquele que compromete suas atribuições para acompanhar jogos ou realizar apostas recorrentes durante a jornada", afirma.

Segundo a especialista, o uso do celular ganha relevância disciplinar quando deixa de ser uma interrupção rápida e começa a prejudicar a rotina profissional.

"Não é aquela entrada e saída rápida. É uma permanência que acaba impactando o trabalho. O superior passa uma vez e o empregado está na plataforma; passa novamente e ele continua. Ao mesmo tempo, as tarefas começam a levar mais tempo do que normalmente levariam", exemplifica.

Quando pode haver desídia, negligência ou desleixo no exercício da função

A desídia, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), corresponde à negligência ou ao desleixo no exercício da função. Sua caracterização geralmente depende da repetição da conduta e da demonstração de prejuízo ao serviço, como atrasos, redução do rendimento ou descumprimento de tarefas.

"A desídia é um comportamento. Por isso, normalmente não é um único ato que vai caracterizá-la. A empresa precisa demonstrar a repetição e o impacto no trabalho", explica Silvia.

Advertências e suspensões anteriores podem dar sustentação a uma futura dispensa motivada, desde que a empresa observe a proporcionalidade entre a falta e a punição.

A CLT inclui, no artigo 482, alínea “l”, a “prática constante de jogos de azar” entre as hipóteses de dispensa por justa causa. Isso não significa, entretanto, que toda aposta realizada em uma plataforma regulamentada leve automaticamente a esse enquadramento. A aplicação do dispositivo depende das circunstâncias e da análise jurídica de cada caso.

Antes da punição, regra e alcance devem ser explicitadas. Aplicação deve valer para todos

Quando a empresa proíbe expressamente apostas ou jogos durante o expediente, o descumprimento pode ser enquadrado como ato de indisciplina, também previsto no artigo 482 da CLT. Para Silvia, entretanto, não basta criar a regra: é necessário informá-la aos trabalhadores, explicar seu alcance e aplicá-la de maneira uniforme.

"O melhor caminho é incluir a proibição no código de conduta e dar conhecimento desta norma aos empregados. A empresa pode informar que não admite jogos durante o expediente e esclarecer que, se a pessoa quiser apostar, deverá fazê-lo no intervalo", orienta.

A existência de uma norma interna também não autoriza a aplicação automática da demissão sem ou por justa causa. A punição deve ser proporcional, coerente com a gravidade da conduta e fundamentada em fatos documentados.

"A empresa precisa fazer esse planejamento e informar. É o famoso ‘combinado não sai caro’. Quando o empregado conhece a norma e, ainda assim, descumpre, a situação fica mais clara", acrescenta.

A situação muda quando a aposta ocorre durante o intervalo e em um aparelho particular. Segundo Silvia, a empresa não pode exercer sobre esse período o mesmo controle aplicado ao tempo de trabalho.

Durante a jornada, a organização pode estabelecer regras para o uso de celulares, computadores, redes e sistemas corporativos. O monitoramento dos recursos fornecidos pelo empregador, porém, deve ser previamente informado e restrito à finalidade profissional, sem acesso indiscriminado ao conteúdo privado do funcionário.

"Se o trabalhador sabe que o sistema é monitorado, conhece a norma interna e, ainda assim, pratica a conduta proibida, fica caracterizado o descumprimento da regra", diz Silvia.

Aposta repetida pode ser sinal de adoecimento e tem atendimento nas UBSs e nos CAPS

Se, no campo trabalhista, a repetição pode ajudar a caracterizar a desídia, na saúde ela assume outro significado. Apostar repetidamente não é suficiente, por si só, para diagnosticar um transtorno, mas a dificuldade de controlar a prática e sua continuidade apesar dos prejuízos são sinais que merecem atenção.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do jogo entre os transtornos decorrentes de comportamentos aditivos. Segundo a entidade, o quadro envolve perda de controle sobre as apostas, prioridade crescente dada ao jogo em relação a outros interesses e continuidade da prática apesar das consequências negativas. Para sua caracterização, o comportamento deve provocar comprometimento significativo da vida pessoal, familiar, social ou profissional.

O Ministério da Saúde aponta como sinais de alerta apostar por mais tempo ou gastar mais do que o planejado, não conseguir reduzir ou interromper a prática, esconder o comportamento, apresentar alterações no sono e no humor e comprometer o orçamento pessoal ou familiar.

O cuidado pode envolver acompanhamento individual ou em grupo por uma equipe multiprofissional e, em alguns casos, o uso de medicamentos. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Também está disponível o teleatendimento psicológico gratuito para pessoas com necessidades relacionadas a jogos de apostas, familiares e integrantes da rede de apoio. Para solicitar o serviço pela internet, o usuário deve responder a um autoteste e fazer o cadastro com CPF ou Cartão Nacional do SUS. Depois, poderá agendar uma teleconsulta conforme a disponibilidade.

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. O acesso é feito pela página da Estratégia Nacional de Telessaúde em Saúde Mental para Pessoas com Necessidades Relacionadas a Jogos de Apostas, no portal Gov.br.

Plataforma de Autoexclusão online, do Ministério da Fazenda, ainda é pouco conhecida

Outra ferramenta disponível é a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, do Ministério da Fazenda. O serviço gratuito permite que qualquer cidadão brasileiro solicite, de uma só vez, o bloqueio do próprio acesso a todas as plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A restrição pode ser estabelecida por prazo determinado ou indeterminado. Durante o período escolhido, o usuário não poderá acessar as bets autorizadas nem receber publicidade direcionada dessas empresas. A solicitação deve ser feita com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Segundo a página oficial do serviço, as plataformas de apostas podem levar até 72 horas, contadas a partir da identificação da solicitação, para efetivar o bloqueio.

Até agosto de 2026, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão havia registrado mais de 1,2 milhão de pedidos voluntários de bloqueio, segundo o Ministério da Fazenda.

Apesar da procura, o mecanismo ainda é desconhecido por grande parte da população. A pesquisa "Mulheres & Bets", realizada pelo Estúdio CLARICE em parceria com a Estratégia Latina e o Instituto de Pesquisa IDEIA, mostrou que 71% dos entrevistados nunca tinham ouvido falar do sistema de autoexclusão. Outros 22% conheciam a ferramenta, mas nunca a haviam utilizado, e apenas 7% disseram já ter recorrido ao mecanismo.

O desconhecimento era maior entre as mulheres: 74%, ante 66% dos homens.

A etapa quantitativa ouviu 2.008 pessoas, sendo 1.062 mulheres e 946 homens, em todo o país, nos dias 8 e 9 de julho de 2026. As cotas seguiram a distribuição populacional do Censo 2022 e da Pnad 2025. A pesquisa tem nível de confiança de 95% e margem de erro aproximada de 2,2 pontos percentuais.

Governo estuda MP proibindo cassinos online e limitando anúncios publicitários de bets

O governo federal discute a elaboração de uma medida provisória que pode proibir os cassinos online, além de estabelecer limitações às apostas e à publicidade.

O texto da medida provisória ainda não foi apresentado, e seu alcance permanece em discussão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o governo realizou reuniões para tratar do assunto e manifestou disposição pessoal para restringir os jogos, ao relacionar as apostas à dependência e ao endividamento das famílias.

A discussão ocorre em um cenário de rejeição crescente às plataformas. A pesquisa "Mulheres & Bets" mostrou que 56% dos brasileiros defendiam a proibição das casas de apostas. O apoio chegava a 62% entre as mulheres e correspondia a 50% entre os homens.

A possível mudança enfrenta resistência de empresas do setor, clubes de futebol e entidades ligadas à mídia, que alegam riscos para contratos de patrocínio e para o mercado regulamentado.

O avanço das apostas digitais impõe às empresas um desafio que não se resolve apenas com vigilância e punição. Além de estabelecer limites para preservar a rotina profissional, o ambiente corporativo precisa incorporar informação e prevenção, reconhecendo que uma infração disciplinar e um possível problema de saúde exigem respostas distintas. Saber identificar essa diferença é fundamental para evitar tanto a banalização da justa causa quanto a negligência diante de um comportamento que pode estar causando prejuízos para além do trabalho.

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