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Ofensas a Marielle custarão R$ 100 mil de multa ao Facebook

Recurso da rede social no TJRJ reduz multa e evita retirada do site do ar.

Por Cezar Faccioli em 16/08/2018 às 18:22:17

Publicações ofensivas à vereadora Marielle Franco podem custar R$ 100 mil ao Facebook. Foto: Ascom Câmara do Rio

O Facebook terá de pagar multa de R$ 100 mil, caso venha a descumprir a determinação de retirar da Internet publicações ofensivas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março. O valor foi fixado pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto.

O novo valor é R$ 400 mil inferior ao da multa originalmente fixada, de R$ 500 mil.

Na primeira instância, além da multa bem mais elevada, a 15ª Vara Cível determinara a retirada imediata das ofensas postadas logo após o assassinato da vereadora e de quaisquer postagens futuras de teor equivalente. O processo contra o Facebook foi movido pela irmã, Anielle Silva dos Reis Barboza, e pela companheira da vereadora, Mônica Tereza Azeredo Benício.

Entre as sete exigências arroladas na sentença da 15ª Vara Cível, constava o monitoramento pela rede social para prevenir novas divulgações ofensivas. Nas horas imediatamente posteriores à execução de Marielle Franco e do motorista do mandato, Anderson Gomes, redes sociais como Facebook e WhatsApp foram inundadas com material difamatório ou calunioso. Um serviço de denúncias montado pelo PSOL, partido de Marielle, chegou a recolher em nove dias nada menos que 17 mil postagens ofensivas à parlamentar, entregues à Delegacia de Repressão de Crimes de Informática (DRCI) quando da abertura de inquérito, dia 23 de março.

As difamações mais recorrentes contra Marielle Franco davam conta do casamento da vereadora com um traficante - numa data que não condizia com a idade de Marielle e ilustrada por uma foto de uma mulher que sequer era ela e confundia as identidades de dois criminosos homônimos - ou do apoio de facções criminosas nas favelas à sua eleição, quando 90% dos 46 mil votos que a elegeram vieram do asfalto.

A precariedade das postagens não impediu que um deputado federal, Alberto Fraga (DEM-DF), e uma desembargadora, Marília de Castro Neves, reproduzissem os ataques em redes sociais. Fraga pediu desculpas formalmente, evitando com isso a instalação de um processo na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados.

Rede social tem sucesso parcial nos recursos contra condenação

O Facebook recorreu da decisão da 15ª Vara Cível, alegando impossibilidade de cumprimento de todas as exigências. Na peça enviada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, parcialmente acolhida pela 25ª Câmara Cível, a rede social justificou ser impossível monitorar as publicações, sem que as autoras da ação informassem os endereços dos sites ofensivos. A rede social argumentou também não ter arbítrio para fazer juízo de valor acerca de cada publicação.

Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto suspendeu todas as exigências anteriores impostas pelo juízo de primeira instância. Com isso, revogou a decisão que determinava o monitoramento e a retirada das futuras postagens. Por último, mas não por fim, invalidou a penalidade de suspensão do site Facebook. Como o voto do relator foi acompanhado integralmente pelos colegas de turma, não cabe recurso na mesma instância.

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