O governador em exercício Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira (16), através do Diário Oficial do Estado do Rio, a Lei 9245/2021. A proposição, de autoria original do deputado estadual Waldeck Carneiro, pretende aumentar a segurança das mulheres com relação a homens agressores através de monitoramento eletrônico do autor de violência doméstica e familiar. Assinam também, como co-autores, os deputados Martha Rocha, Luiz Paulo, Eliomar Coelho, Lucinha, Gustavo Tutuca, Bebeto, Zeidan Lula, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane e Tia Ju.
De acordo com Waldeck, a ideia é que o acusado utilize o equipamento eletrônico enquanto estiver cumprindo a medida protetiva. “Costuma haver uma frequência de agressões à mesma vítima, com alto risco de mortalidade. Neste contexto, é necessário ressaltar que o monitoramento eletrônico é alternativa auxiliar para as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, não ocorrendo somente para fiscalizar eventuais passos do agressor, mas também para segurança das vítimas”, afirmou o parlamentar.
A proposta é de que o agressor seja monitorado, conforme viabilidade técnica e disponibilidade de equipamentos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, por meio de tornozeleira, bracelete ou chip. Tanto o acusado quanto a vítima serão orientados sobre os critérios e procedimentos da fiscalização da medida de afastamento. Ele também será orientado quanto à utilização do equipamento, que não será acionado pela mulher agredida.
O acusado da agressão à mulher que estiver sendo monitorado eletronicamente terá preferência na participação dos serviços de educação ou reabilitação, segundo o Artigo 35 da Lei Federal 11.340/2006. O juiz que determinar o monitoramento eletrônico poderá levar em conta o grau de periculosidade do ofensor, seus antecedentes criminais e a reincidência na violência doméstica.
Waldeck crê que a proposta pode trazer resultados frutíferos à sociedade. “É uma ação efetivamente capaz de promover a prevenção, a partir do uso da tecnologia de rastreamento em favor da vida, oferecendo à Polícia e ao Poder Judiciário a possibilidade de evitar, de fato, a consumação de ato criminoso. A vantagem para o agressor é a ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle. Para a vítima, a maior vantagem é a proteção”, conclui o deputado.