O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal tem maioria para manter a determinação de Luís Roberto Barroso que obriga a apresentação de passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado, em caráter liminar, no âmbito de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
Seis ministros votaram favoravelmente até ontem: Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, e o relator Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.
Barroso é o relator da ação e foi o primeiro a votar neste julgamento, iniciado nesta quarta-feira. Ao defender a cobrança do comprovante da vacinação, o ministro avaliou que essa deve ser a regra. E que o passaporte da vacina precisa ser exigido pelas empresas aéreas no momento do embarque.
A estratégia de substituir o comprovante por teste PCR e quarentena dos viajantes só deve ser adotada em três situações: quando a pessoa não puder ser vacinada; se o viajante vier de um país que não conseguiu comprar vacinas; ou para brasileiros que saíram do país antes dessa terça-feira, dia 14.
O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.
O julgamento ocorre em plenário virtual, em que cada ministro insere o voto eletronicamente no sistema do Supremo Tribunal Federal. Os votos podem ser enviados até o fim da noite desta quinta-feira.
Ouça no Podcast Eu, Rio! reportagem da Rádio Nacional sobre o julgamento do passaporte de vacina pelo STF.
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