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Seap admite que 40% dos presos no semiaberto não voltaram do indulto de Natal no Rio

Vara de Execuções Penais cobra dados individuais sobre presos e exige recaptura imediata dos faltosos

Por Portal Eu, Rio! em 04/01/2022 às 15:58:21

Indulto natalino. Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que 522 dos 1.240 internos que estavam no regime semiaberto e receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar do período de Natal, concedido pela Justiça, não retornaram para as unidades prisionais. A Seap destacou ainda que o prazo para que os internos em regime semiaberto voltassem à cadeia terminou às 22h do dia 30 de dezembro. Eis a nota da Secretaria:

"A SEAP esclarece que Policiais Penais da Divisão de Busca e Recaptura, da subsecretaria de Gestão Operacional e da superintendência de Inteligência da pasta, atuam para recapturar os internos evadidos do sistema. Em caso de qualquer informação sobre os evadidos, as pessoas podem acionar o disque-denúncia: (21) 2253 1177. Além das equipes da SEAP, as polícias civil e militar vão receber informações para atuar nas recapturas. Ressaltamos que as informações já foram encaminhadas à Justiça para que sejam adotadas as medidas cabíveis".

Em resposta, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou nota oficial, anunciando pedidos de esclarecimento e providências imediatas da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Eis a íntegra da nota, que destaca a posição da Vara de Execuções Penais, responsável pela análise das progressões de penas e aplicação de indultos, dentro dos limites fixados em lei:

"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente.

Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.

Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata".

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