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Velocidade proibida

Lateral do Flamengo é denunciado por homicídio culposo

A 102 km/h, Ramon atropelou entregador Jonatas Davi dos Santos, que cruzou a pista, de bicicleta, com sinal fechado


Perícia indicou efeito do atropelamento sobre o carro de Ramon Lima, que saiu ileso, na colisão que matou Jonatas Davi dos Santos. Foto: Reprodução Internet


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o jogador de futebol do Clube de Regatas do Flamengo, Ramon Ramos Lima, por homicídio culposo, após o atleta atropelar com o seu carro o entregador Jonatas Davi dos Santos, em acidente ocorrido na Barra da Tijuca, no último dia 4 de dezembro de 2021, que resultou na morte da vítima.


De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca, no momento da colisão, ocorrida na Avenidas Américas, em frente ao nº 10.605, Ramon dirigia seu veículo em velocidade superior à máxima permitida na via, de 70 km/h, além de não guardar a distância de segurança frontal entre o seu carro e a bicicleta onde estava o entregador. O documento também ressalta que, segundos antes do atropelamento, o carro conduzido por Ramon foi multado por excesso de velocidade, tendo o radar instalado no local registrado que o veículo se encontrava a de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h.


“Consta nos autos que o denunciado conduzia seu veículo com velocidade aproximada de 102 km/h, enquanto a permitida para a via era de 70 km/h, quando o entregador atravessou a pista de rolamento, conduzindo uma bicicleta de forma inadvertida com o semáforo aberto para o trânsito de veículos. Diante disto, o denunciado, que estava acima da velocidade máxima permitida, não guardou a segurança frontal necessária à segurança da via e colidiu na bicicleta conduzida pela vítima”, diz um dos trechos da denúncia.

Ainda de acordo com o documento, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, relata que, no trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. E que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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