Uma mega operação da Prefeitura do Rio para demolir sete edifícios construídos irregularmente na comunidade da Muzema, na zona Oeste do Rio, foi frustrada por uma liminar judicial. A ação do município estava programada para acontecer na manhã desta segunda-feira (02) mas, quando os agentes chegaram ao local, foram surpreendidos pelo impedimento expedido pela juíza de plantão, Cristiane Teles Moura Marques, na tarde de domingo (01). O documento foi apresentado por um advogado que se disse representante dos compradores dos imóveis em construção. Nenhum responsável pela obra ou proprietário apareceu no local. Os edifícios em construção foram embargados, lacrados e tiveram as ligações de luz e água cortadas.
Mais de 100 homens participaram da ação. Entre os órgãos envolvidos estavam as Secretarias de Infraestrutura e Habitação, de Conservação e Meio Ambiente, de Ordem Pública, de Urbanismo, Comlurb, Ministério Público (GAEMA), Guarda Municipal, Polícia Militar e peritos da Polícia Civil.
“Está é uma ação repressiva para conter abusos e garantir o ordenamento da região. Essa liminar impede qualquer ação nossa. Além do parcelamento irregular do solo e da obra sem licença, o esgoto é despejado sem tratamento, o que concretiza crime ambiental”, disse o secretário de Infraestrutura e Habitação, Sebastião Bruno.
Na última sexta-feira (30), a Coordenadoria de Segurança Urbana e Operações especiais (Coope), ligada a Secretaria de Infraestrutura e Habitação do Rio, esteve no local notificando as construções. Segundo a instituição, apesar de haver dezenas de operários no local, nenhum responsável se identificou para receber o documento dos técnicos com o embargo das obras.
Os edifícios têm entre três e seis andares com cerca de oito apartamentos por andar. Algumas edificações contam ainda com espaço para lojas comerciais no térreo. Mesmo inacabado, já há moradores em três dos sete edifícios, que serão cadastrados por assistentes sociais. “Não sabemos quais as condições das construções já existentes que estão habitadas. Tudo será vistoriado e analisado pelos técnicos”, explica o secretário.
Construções ilegalizáveis
Sebastião Bruno explica que não é possível legalizar os prédios porque estão localizados na subzona A-43 do Decreto 3046/81, onde são adotados os parâmetros da ZR-1 do Decreto 322/76, que permite apenas construções unifamiliares. As construções estão sendo edificadas em área não regular e não obedecem aos parâmetros edilícios para o local (afastamento frontal, gabarito, ocupação, número de unidades, número de vagas, não sendo possível avaliar os demais parâmetros visto que não foi apresentado projeto de construção assinado por um engenheiro).
A cena mais comum na localidade é a construção simultânea de diversos edifícios que retrata um “boom imobiliário” na comunidade sob domínio de milícia. Procurados pelo Portal Eu, Rio!, a associação de moradores da comunidade e moradores não quiseram comentar a ocorrência de hoje.