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Deputado estadual é acusado de 'rachadinha' e compra de imóveis com recursos desviados

Parlamentar embolsava verbas remuneratórias de pelo menos onze assessores e pagava despesas pessoais


Denúncia abrangeu desvio de verba pública, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foto: Ascom MPRJ

O procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira, denunciou o deputado estadual Luiz Marcos de Oliveira Muiler e outras 12 pessoas pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Marcos Muiler era responsável pelo desvio de verbas remuneratórias dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), prática conhecida como "rachadinha". A investigação concluiu que mais de R$ 902 mil foram destinados ao deputado.

Ainda de acordo com a investigação, servidores nomeados pelo deputado, sendo alguns "funcionários fantasmas", repassavam parcelas significativas dos seus salários a Marcos Muiler. Esses depósitos eram feitos para as contas dos denunciados Marcos Eurico Dias Neves e Márcia Mara Moreira Costa Moreira, integrantes do núcleo operacional do esquema e para pessoas de confiança de Luiz Marcos Muiler, que posteriormente faziam chegar, de forma dissimulada, ao deputado. Entre as diversas despesas pessoas do deputado pagos pelos integrantes do esquema estão mensalidades escolares dos filhos do parlamentar, consórcio de veículo automotor, condomínio e financiamento de imóveis.

O MPRJ verificou o uso de "laranjas" para aquisição e registro de imóveis que eram, na verdade, de propriedade de Luiz Marcos Muiler. Diligências in loco realizadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) indicaram que o filho do deputado era quem utilizava um desses imóveis. A investigação verificou, inclusive, que o filho de Luiz Marcos Muiler anunciou para aluguel um dos imóveis.

Além da condenação pelos crimes praticados, o MPRJ requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a suspensão e a proibição de exercício de qualquer função pública e a proibição de frequentarem as dependências da Alerj. Também foi requerido o sequestro cautelar de 13 imóveis dos denunciados e de valores no valor de R$ 902 mil. O objetivo é evitar que os acusados não se desfaçam dos bens, garantindo o ressarcimento dos valores.


Por MPRJ


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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