O Governo do Estado anunciou a implementação da Tarifa Social Ferroviária, prevista na Lei Estadual 6.700/2014, com objetivo de subsidiar os passageiros habilitados no Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI), complementando a diferença de tarifa para que o valor da passagem desembolsado pelo cidadão não seja alterado em 2023.
Veja abaixo como realizar o cadastro:
Com tal decisão, além de garantir a mobilidade tarifária para a população, o Governo do Estado proporciona condições para que a SuperVia faça jus à tarifa prevista em contrato de concessão e homologada pela Agência Reguladora, e tenha recursos para manter a operação do sistema de transporte concessionário.
Para que o passageiro tenha direito ao desconto da Tarifa Social, é preciso atender aos requisitos da Lei Estadual 8.297/2019, utilizar um cartão Riocard Mais e estar habilitado no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) do Estado do Rio de Janeiro utilizando o próprio CPF.
Para verificar se seu cartão está habilitado no benefício, acesse o site ou entre em contato com o assistente virtual da Riocard Mais pelo WhatsApp (21 2127-4000). E para aqueles que precisam realizar o cadastro, basta ir ao site ou procurar uma das lojas da Riocard Mais.
Para ter direito ao desconto da Tarifa Social, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter entre 5 e 64 anos
- Ganho mensal até R$ 7.507,49
- Possuir um cartão Riocard Mais habilitado no Bilhete Único Intermunicipal e vinculado ao próprio CPF
- Quem trabalha sem carteira assinada ou não possui renda também tem direito ao benefício
Em breve, postos de atendimento da Riocard Mais serão montados em estações da SuperVia especialmente para o cadastro dos clientes.
Mas atenção: a partir de 02/02, quem não tem direito ao subsídio público por meio do Bilhete Único pagará a tarifa sem o desconto. Neste caso, o cliente deverá adquirir o cartão pré-pago da SuperVia ou a passagem diretamente na bilheteria.
Governo do Estado