Na sentença, a magistrada frisa a robustez das provas e que os depoimentos das vítimas e testemunhas confirmam a autoria e a existência dos crimes. De acordo com a magistrada, as adolescentes estavam numa situação vulnerável, com a liberdade restrita e sujeitas à hierarquia de poder do réu, que tinha a capacidade de facilitar ou dificultar as vidas das jovens.
“Elas já chegam extremamente vulnerabilizadas. A privação de liberdade é uma condição de vulnerabilidade psíquica. Elas não estavam em condições de consentir”, afirma a juíza Camila Guerin na sentença.
A dosimetria da pena foi aumentada porque Alisson se valia da posição hierárquica sobre as meninas, já que era agente do Degase, e porque o réu cometeu o mesmo crime pelo menos três vezes contra uma das adolescentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e formas de execução. Em uma das oportunidades, de acordo com os autos, Alisson saiu do alojamento de uma das vítimas e foi, na mesma noite, para o alojamento de outra.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro