O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas envolvidas na importação das girafas, que foram levadas para um resort, em Mangaratiba (RJ), assim que chegaram ao Brasil. Os animais tinham como destino o BioParque, no Rio de Janeiro (RioZoo). A denúncia foi recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e tramita sob o n° 5000065-36.2022.4.02.5111.
Com base nas provas coletadas em inquérito policial e em inquérito civil, o MPF imputou os seguintes delitos ao gerente técnico e ao diretor de operações do BioParque:
- maus-tratos contra as 18 girafas (art. 32, caput e §2º, da Lei 9.605/98);
- adquirir, manter em depósito e utilizar em atividade comercial animais de procedência estrangeira, importados de forma irregular, com uso de documentos falsos (art. 334, § 1º, III, IV e § 3º do Código Penal);
- dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, pois só comunicaram às autoridades sobre a morte das três girafas mais de 50 dias após os óbitos (art. 69 da Lei 9.605/98).
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que a importação foi ilegal porque baseada em informações ideologicamente falsas. Os empreendedores usaram um fictício projeto conservacionista para justificar a vinda das girafas, disfarçando assim o intuito comercial da atividade. Além disso, o processo de importação contou com documentos que atestavam a adequação do recinto no qual os animais ficaram confinados durante o período de ambientação.
Conforme consta na denúncia, os maus tratos teriam ocorrido desde a chegada das girafas ao Brasil, em novembro de 2021, até pelo menos o dia 17 de maio de 2022. Análises realizadas ao longo da investigação evidenciam que durante esse período os animais permaneceram em condições inadequadas. As obras realizadas no primeiro semestre de 2022 demonstram que o estabelecimento não tinha estrutura minimamente adequada para receber os animais.
Na ação, o MPF pontua, ainda, que o atraso na comunicação dos óbitos às autoridades foi determinante para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não conseguisse localizar os chips de identificação das girafas mortas. Isso dificultou o esclarecimento quanto às circunstâncias das mortes e a correta identificação das vítimas.
Os outros dois denunciados pelo MPF são servidores do Ibama e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que elaboraram documentos contendo afirmações sabidamente falsas ou enganosas no procedimento de licenciamento para a importação das 18 girafas e de outros animais destinados ao BioParque. Segundo a denúncia, os documentos atestaram falsamente que o cativeiro possuía condições apropriadas para acolher os animais importados da África. Essas condutas estão tipificadas no art. 69-A, da Lei nº 9.605/98, com pena que pode variar de três a seis anos de prisão, além de multa.
Entenda o caso – Em 11 de novembro de 2021, as 18 girafas chegaram ao aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro, em um avião Boeing 747-200 cargueiro (Jumbo) fretado para trazê-las da África do Sul ao Brasil. O desembarque dos animais ocorreu no Terminal de Carga do aeroporto, sendo acompanhado por servidores do Ibama, da Receita Federal, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e de técnicos do próprio BioParque. Depois os animais foram transportados para uma área no Resort Portobello, em Mangaratiba, onde ficariam temporariamente aguardando transferência para o BioParque. Poucos dias depois, em 14 de dezembro, cinco girafas fugiram do confinamento. Logo após a recaptura, três morreram. A causa da morte teria sido uma doença muscular, chamada miopatia, conforme atestado no laudo de necropsia elaborado por veterinários do próprio BioParque.
De acordo com a denúncia, a doença que levou os animais à morte decorreu do intenso sofrimento e extremo estresse. “As girafas, após serem retiradas da natureza, estavam em cubículos, chegando cada uma a ficar em um espaço de 10 m², situação de confinamento claustrofóbico” ao qual foram submetidas durante a fase de ambientação, sustenta o procurador da República Jaime Mitropoulos, na peça acusatória.
Instrução normativa do Ibama prevê que o espaço adequado para cada dois animais desse porte, provenientes de vida livre, é de 600 m², sendo que as baias do resort tinham pouco mais de 30 m². “Tanto as girafas que morreram quanto as sobreviventes não receberam condições de acolhimento minimamente dignas dispensadas pelos responsáveis por sua importação e manutenção em cativeiro”, conclui o MPF.
Ministério Público Federal