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Justiça obriga Prefeitura do Rio a intervir nos ônibus

Sentença dá prazo de 30 dias para acesso à "caixa-preta de receitas e despesas" das concessionárias.

Por Cesar Faccioli em 30/01/2019 às 23:18:44

Justiça deu prazo de 60 dias para definição de investimentos em climatização de 100% da frota de ônibus. Foto: Agência Brasil

A Justiça determinou a intervenção na concessão do serviço de ônibus, em até 30 dias. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça sentença que rejeitou embargos de declaração interpostos pelo Município do Rio de Janeiro no processo que determinara a intervenção na concessão do serviço de ônibus.

Com a sentença, na prática, volta a valer decisão que determinara que a Prefeitura decrete intervenção no contrato de concessão do transporte municipal por ônibus, para adequação do serviço e para a prática de atos operacionais necessários à climatização integral da frota. Pelo acertado em rodadas anteriores, a frota deveria estar 100% com ar condicionado desde dezembro de 2016.

A sentença veio a público um dia depois do aumento das tarifas de R$ 3,95 para R$ 4,05 e da intervenção, em bases muito semelhantes à da sentença, no serviço de BRT (Bus Rapid Transit), linhas expressas de passagem exclusiva de coletivos que atendem um em cada quatro moradores da cidade, voltado principalmente para a Zona Oeste.

A Justiça estabeleceu na sentença, divulgada nesta quarta-feira (30), que o descumprimento injustificado das determinações implicará a incidência de multa dirigida pessoal e solidariamente ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Transportes, em valores que podem chegar a R$ 60 mil, cada. No dispositivo mais drástico, a sentença prevê que, sem prejuízo da aplicação das multas, a Justiça poderá adotar, a qualquer momento, medidas executivas atípicas, inclusive a intervenção judicial na concessão do serviço.

Além da climatização, a intervenção pela Prefeitura fixada na sentença terá que contemplar medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços. De acordo com a última decisão, o interventor nomeado deverá ser remunerado com recursos da concessionária.

Com a rejeição do recurso do Município, volta a valer a decisão determinando que, dentro de 30 dias, contados a partir do recebimento da intimação, o prefeito do Rio e a Secretaria Municipal de Transportes providenciem a decretação de intervenção para a devida adequação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus, e que o interventor tenha acesso ao que a imprensa em geral chama de "caixa-preta das receitas e despesas" do setor - composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT. Estabelece ainda que, no mesmo prazo, sejam efetivados a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Transporte, para acompanhar o cumprimento da decisão.

Dentro de um prazo um pouco maior, de 60 dias, o juiz determina que o prefeito, a secretaria e o interventor apresentem avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas; apuração sobre o montante investido pela concessionária no cumprimento da obrigação do art. 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, levando em conta a revisão ou aumento tarifário; a definição, à vista da saúde financeira das empresas (avaliadas a partir de balanços e fluxos de caixa), do percentual da renda diária que será destinado ao cumprimento da obrigação; e esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a mesma; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.

Prefeitura não responde diretamente sobre intervenção, mas prefeito assegura dispor de 'provas que o serviço de ônibus melhorou'.

O Portal Eu, Rio! enviou as assessorias de Comunicação da Casa Civil e da Secretaria de Transporte a nota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro divulgando a sentença da intervenção. Até as 20h40, não recebemos resposta. No entanto, a Secretaria de Comunicação Social distribuiu nota em que o prefeito Marcelo Crivella afirma dispor de 'provas de que o serviço melhorou'.

O argumento central é o aumento de 43% para 61% da frota de ônibus com ar condicionado,da posse de Crivella em janeiro de 2017 até janeiro deste ano. Crivella afirmou que as empresas cumpriram o acertado de renovar a frota, com 323 novos veículos em 2017 e 390 ano passado. O prefeito citou a instalação de wi-fi gratuito e tomadas para recarregar celular nos novos modelos.

A nota da Prefeitura alega, ainda, que o serviço de ônibus municipal foi o modal que menos subiu as tarifas (2,34%), ante 9,69% dos trens e 6% do metrô, os únicos a rivalizarem em número de passageiros. Não há menção, contudo, ao fato de que Crivella assumiu já com as empresas tendo assinado anteriormente um compromisso de climatizar integralmente a frota até dezembro de 2016, depois de frustrarem a mesma meta, prevista no Caderno de Encargos dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Eis a íntegra da nota da Prefeitura:

Em apenas dois anos, a atual gestão municipal já mudou a cara do serviço de ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, o percentual de veículos climatizados passou de 43% para 61% da frota.

"As concessionárias cumpriram aquilo que foi determinado em meados do ano passado. Chegaram a 60% da nossa frota com ar-condicionado, apresentaram os balancetes, colocaram internet, tomadas (para carregar celular). Mas isso ainda não é o suficiente. Eu também não estou satisfeito. E só vamos descansar em 2020, quando toda a frota estiver com ar condicionado", disse o prefeito Marcelo Crivella.

Desde 2017 tem sido feita também a renovação da frota. Naquele ano, entraram em circulação 323 novos ônibus. Em 2018, foram outros 390 novos veículos a circular nas ruas da cidade, oferecendo mais conforto aos passageiros, com wi-fi grátis e tomadas para carregadores de celular.

O reajuste das tarifas anunciado na última terça-feira, e que entrará em vigor no primeiro minuto do próximo sábado, 2 de fevereiro, foi autorizado porque está determinado em contrato. As empresas cumpriram as exigências previstas para que a medida fosse autorizada, incluindo o cumprimento do cronograma de climatização da frota.
É importante destacar que o reajuste, além de ser previsto no contrato de concessão, foi o menor entre todos os modais que atendem à população do Rio.

Trens: de R$ 4,20 para R$ 4,60 (9,69%)

Barcas: de R$ 6,10 para R$ 6,30 (3,28%)

Metrô: de R$ 4,10 para R$ 4,30 (6%)

?"nibus: de R$ 3,95 para R$ 4,05 (2,54%)

É importante frisar que Prefeitura e empresários firmaram em junho do ano passado um termo no qual está assegurado que a receita extraordinária proveniente do reajuste será destinada à melhoria do serviço. O Rio ?"nibus, inclusive, já depositou a primeira parcela de R$ 1 milhão (de um total de R$ 7 milhões), que será destinada à compra de matéria-prima asfáltica para recapear as principais ruas da cidade. Em fevereiro será paga a segunda parcela.

A intervenção no BRT tem o objetivo de fornecer à população um serviço de qualidade. No período em que a medida estiver em vigor, durante 180 dias, será possível estabelecer um plano para melhorar o sistema, que hoje apresenta crônicos problemas de superlotação, estações fechadas e horários incertos, entre outros. A medida está prevista em contrato, que dá ao poder concedente a possiblidade de intervir, caso o serviço não seja prestado com eficiência.


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