A Prefeitura de Maricá vai reabrir a partir da próxima segunda-feira, 1° de maio, as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT). Nesta etapa, poderão se cadastrar profissionais da área de beleza, construção civil, alimentação, além de pescadores cooperados. As inscrições também serão reabertas para beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), motoristas e entregadores de aplicativo, mototaxistas, cabeleireiros, manicures, pedicures, costureiras, taxistas com cartão de identificação de permissionário e ambulantes que possuem documento autorizativo da Prefeitura ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022.
Os trabalhadores terão até o dia 15 de maio para efetuar o cadastro pelo site do Serviços Integrados Municipal (https://sim.marica.rj.gov.br/PPT). No site também estão disponíveis todas as atividades de profissionais que podem ser cadastradas no PPT com os respectivos números da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá. A novidade desta fase é que poderão se inscrever profissionais na área de alimentação (cozinheiro, doceiro, confeiteiro, churrasqueiro, etc.), beleza (depilador, maquiador, design de cílio e sobrancelha, etc.) e de construção civil (pedreiro, eletricista, gesseiro, etc.).
“Com o programa, iniciado no mês de abril, mais de 11 mil maricaenses foram retirados da informalidade e já receberam o primeiro pagamento do benefício. Os trabalhadores que estão inseridos nas novas categorias divulgadas, peço que fiquem ligados nas datas para não perderem a inscrição deste programa, que é revolucionário e já está contribuindo para melhoria de vida dos trabalhadores de Maricá”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha.
Atendimento presencial a quem precisar
Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento para um dos dois polos exclusivos do PPT que funcionam no Centro e em Itaipuaçu. Para isso, deverão solicitar agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.
O atendimento presencial estará disponível no Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h; e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-1220 e (21) 91001-0045 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador
Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.
O QUE É O PPT?
O Programa de Proteção ao Trabalhador é composto por 2 (dois) benefícios – BEP e Cota10 – destinados aos microempreendedores individuais (MEI) e aos trabalhadores autônomos cooperados que residam e exerçam as suas atividades profissionais em Maricá.
O PPT garantirá meio salário mínimo por mês (BEP), que poderá ser usado mensalmente pelo beneficiário, além de 10% sobre o valor que o beneficiário comprovar que faturou (Cota10), que ficará retido até que ocorra uma das hipóteses previstas na legislação.
Ambos os benefícios serão pagos em moeda social Mumbuca.
O QUE É O BEP?
O BEP foi idealizado para ser um instrumento de apoio e estímulo ao empreendedor local. Nesse sentido, a Prefeitura de Maricá pagará meio salário mínimo em Mumbuca para que os beneficiários do programa possam utilizar tal valor para alavancar seus negócios, investindo em marketing, compra de produtos, insumos e máquinas, etc.
O QUE É O COTA10?
O Cota10 foi criado diante da necessidade do empreendedor ter uma reserva de dinheiro que possa ser utilizado em momentos de adversidade ou até mesmo para que possa tirar um período de férias. Diante disso, a Prefeitura de Maricá depositará, mensalmente em uma conta vinculada ao programa, 10% do que o beneficiário declarar que faturou com o exercício de sua atividade. O valor em questão será pago em Mumbuca e poderá ser solicitado caso ocorra alguma das hipóteses previstas na legislação do programa, tais como: nascimento de filho(a), invalidez, queda no faturamento de no mínimo 50%, falecimento de dependente, dentre outros.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Os atuais beneficiários do PAT, ambulantes e taxistas. A partir de 1º de fevereiro de 2023, as inscrições serão abertas também para mototaxistas, motoristas e entregadores de aplicativo, cabelereiros, manicures/pedicures e costureiras. Estes trabalhadores deverão estar formalizados como MEIs ou como cooperados.
Para que os cooperados possam participar do PPT, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá.
Já os MEIs devem estar ativos e com endereço comercial de Maricá registrado no cartão de CNPJ.
Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO?
A inscrição ao PPT está vedada aos:
I. Profissionais liberais, inclusive os beneficiários participantes do PAT, ainda que sejam associados às cooperativas;
II. Candidatos que possuam vínculo empregatício ao tempo da inscrição;
III. Agentes públicos em atividade, estatutários ou comissionados, inclusive estagiários.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE PARTICIPAR DO PPT?
O trabalhador que participar do PPT receberá dois benefícios: O BEP e o Cota10. Vale destacar que o beneficiário do programa também poderá solicitar empréstimo através do programa Fomenta Maricá utilizando o saldo do Cota10 como garantia. Além disso, um dos requisitos para participar do PPT é que o trabalhador esteja formalizado no Município de Maricá, seja como MEI ou como autônomo cooperado, desta forma, o trabalhador terá acesso a uma série de direitos que não possuía como trabalhador informal, tais como auxílio doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O QUE É O MEI E O COOPERADO?
O MEI, sigla para microempreendedor individual, foi criado para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. O MEI possui número próprio de CNPJ e possibilidade de emitir notas fiscais. Além disso, o recolhimento dos impostos do MEI é realizado de forma simplificada por meio de guia única, chamada DAS MEI.
Já o trabalhador cooperado é aquele que faz parte de uma cooperativa, que é uma forma de associação entre trabalhadores de uma mesma categoria.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO MEI?
Algumas obrigações que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro como MEI ativo:
• Pagamento da guia DAS:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale destacar que para solicitar os valores do benefício Cota10, o MEI deverá estar em dia com os pagamentos da DAS MEI.
O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60, variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustados anualmente conforme aumento do salário-mínimo.
• Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) indica o valor recebido pelo MEI ao longo do último ano de exercício. Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, fique atento às datas.
• COMO FAÇO PARA CRIAR UM MEI?
Para criar um MEI, o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e seguir os seguintes passos:
• 1º PASSO – ATENDER ÀS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM MEI:
I. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
II. Faturar até R$ 81.000 por ano; e
III. Exercer as atividades permitidas.
• 2º PASSO – TER OU CRIAR SUA CONTA GOV.BR:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione a opção “Formalize-se”. Crie a sua conta “Gov.br” ou faça o login, caso já possua cadastro.
• 3º PASSO – COMPLETAR SEU CADASTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR:
Ao clicar no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Em seguida, você receberá um código SMS.
• 4º PASSO – DEFINIR NOME FANTASIA E ATIVIDADES DO MEI:
Informe o nome fantasia do seu MEI (nome comercial que você utilizará para a sua empresa) e selecione as atividades que irá realizar.
• 5º PASSO – DEFINIR O ENDEREÇO:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
• 6º PASSO – EMITIR O CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial. Você pode emitir o seu CCMEI pelo link: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta.
Para saber mais, a Prefeitura de Maricá fez um vídeo sobre o passo a passo para a criação do MEI, que pode ser acesso pelo seguinte link: https://www.instagram.com/reel/CmHW6GDg3Ne/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
• COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NO PPT?
Acessando o portal do SIM MARICÁ através do link: https://sim.marica.rj.gov.br/
• QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
• Os atuais beneficiários do PAT formalizados como MEIs devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) meses que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até 1º de dezembro de 2022;
V. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da Condição de MEI – CCMEI).
• Os atuais beneficiários do PAT formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. Comprovante de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) meses que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até 1º de dezembro de 2022;
V. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;
VI. Cartão do CNPJ da cooperativa;
VII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do Diretor, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados.
• Os não participantes do PAT, formalizados como MEIs, devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos;
V. Comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) anos em nome próprio – 1 (um) do mês de janeiro de 2020 ou anterior, 1 (um) comprovante do ano de 2021 e um comprovante dos últimos 3 (três meses) – que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até janeiro de 2020;
VI. Cadastro de Microempreendedor Individual no Município de Maricá (Certificado da Condição de MEI – CCMEI);
VII. Cartão de identificação de permissionário, para os taxistas e mototaxistas;
VIII. Licença de uso do solo ou protocolo do pedido de licença realizado até 01 de dezembro de 2022, para os ambulantes.
• Os não participantes do PAT, formalizados como cooperados (que integram cooperativa registrada no Município de Maricá) devem apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de Identificação Civil (RG, CNH, Passaporte, CTPS);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), digital ou física;
• CTPS física:
a. Página de foto;
b. Página de qualificação civil;
c. Página de contratos de trabalho;
d. Página em branco após os contratos de trabalho.
• CTPS digital:
a. Todos os dados da carteira;
b. Todos os contratos da carteira.
IV. 2 (dois) comprovantes diferentes de que exerce a atividade há pelo menos 3 (três) meses. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo apenas será aceito como comprovação o relatório emitido pelos respectivos aplicativos;
V. Comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) anos em nome próprio – 1 (um) do mês de janeiro de 2020 ou anterior, 1 (um) comprovante do ano de 2021 e um comprovante dos últimos 3 (três meses) – que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até janeiro de 2020.
VI. Número de inscrição municipal da cooperativa na Prefeitura de Maricá;
VII. Cartão do CNPJ da cooperativa;
VIII. Documento de admissão do trabalhador como cooperado ou Declaração da cooperativa, com assinatura do diretor, com firma reconhecida em cartório, informando que o trabalhador integra o quadro de cooperados;
IX. Cartão de identificação de permissionário, para os taxistas e mototaxistas;
X. Licença de uso do solo ou protocolo do pedido de licença realizado até 01 de dezembro de 2022, para os ambulantes.
• COMO EU COMPROVO QUE EXERÇO A ATIVIDADE HÁ 3 MESES?
O beneficiário do PAT não precisará comprovar que exerce a atividade há 3 meses.
Para fins da comprovação do inscrito não participante do PAT, poderão ser anexados recibos, notas fiscais, anúncios, fotos, trocas de mensagens com clientes, declaração de tomador de serviço com firma reconhecida e cópia do RG do tomador, dentre outros documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o exercício da atividade. É necessário que o inscrito comprove o exercício da atividade por meio de 2 (dois) comprovantes diferentes.
• COMO POSSO COMPROVAR QUE POSSUO DOMÍCILIO EM MARICÁ?
O beneficiário do PAT só precisará apresentar um comprovante de residência dos últimos 3 meses, que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até 1º de dezembro de 2022.
No caso dos trabalhadores não participantes do PAT, estes deverão apresentar comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 (três) anos em nome próprio – 1 (um) do mês de janeiro de 2020 ou anterior, 1 (um) comprovante do ano de 2021 e um comprovante dos últimos 3 (três meses) – que poderá ser conta de luz, água, telefone/celular, internet, gás, TV à cabo e declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde, devendo o cadastro do cidadão ter sido realizado no CRAS ou no Posto de Saúde até janeiro de 2020.
Na falta de documentos para comprovação de residência em nome próprio do beneficiário, poderá ser apresentado declaração de residência junto com a cópia dos comprovantes de residência no Município de Maricá dos últimos 3 anos:
I. Em nome do cônjuge ou companheiro (a), acompanhado da certidão de casamento ou escritura de união estável;
II. Em nome de pai ou mãe, acompanhado de declaração de residência assinada por ambos com firma reconhecida;
III. Em nome do locador (a) do imóvel, acompanhado do contrato de locação residencial com firma reconhecida.
IV. Também será aceito o comprovante de matrícula de filho (a) em escola situada no Município de Maricá, junto da certidão de nascimento com contas de consumo dos últimos 3 anos, ainda que em nome de terceiro.
• EU PRECISO CRIAR UMA CONTA NO BANCO MUMBUCA PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS?
Não. As contas dos beneficiários do PAT serão reutilizadas para o recebimento dos valores do PPT. No caso dos trabalhadores não beneficiários do PAT, o Banco Mumbuca providenciará a abertura de contas para que os beneficiários recebam os valores do PPT, podendo ser solicitado, se for o caso, que o inscrito compareça ao Banco para confirmar informações ou complementar documentação.
• E SE A MINHA INSCRIÇÃO FOR NEGADA?
Se a sua inscrição for negada, você receberá um e-mail informando o motivo. A partir desse momento, você terá 10 dias corridos para recorrer, no mesmo site em que realizou a inscrição. Caso ainda exista pendência na documentação enviada no recurso, o analista poderá solicitar que o inscrito
Caso seja verificado alguma pendência de documento no recurso, o inscrito poderá saná-la.
Prefeitura de Maricá