A Fetranspor e a Riopar, administradoras do Bilhete Único Intermunicipal, terão de se abster de exigir do usuário a comprovação de renda máxima a cada três meses. Não poderão, igualmente, suspender o benefício tarifário daqueles que, por alguma razão, não consigam a comprovação na faixa salarial determinada. Essas são as principais reivindicações da ação civil pública, com pedido de liminar, impretrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Isso é o que consta no texto que a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital ajuizou em ação civil pública (ACP) no teor descrito, com pedido de liminar, contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a Riopar Participações S/A.
Além das metas já listadas de suspender por três meses a exigência de comprovação de renda e garantir a continuidade do benefício tarifário no período sem comprovação, o objetivo da Ação Civil Pública é que as empresas alterem, de 15 dias para um ano,o prazo para a atualização de renda mensal a fim de renovação do benefício.
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros (Fetranspor) foi procurada por este portal de notícias, Eu, Rio!, para pronunciar-se sobre a nova ação. Na resposta, alegou tratar-se de simples executora, e que quaisquer questões de fundo sobre o sistema do Bilhete Único deveriam ser respondidas pela Secretaria Estadual de Transporte. O detalhe é que, no caso atual,a Secretaria Estadual de Transporte sequer é citada como parte no processo.
Bilhete Único Intermunicipal vale para renda até R$ 3,2 mil por mês
O Governo Do Estado concede o Bilhete Único Intermunicipal a trabalhadores que possuem renda máxima comprovada de até R$ 3.205,20. A inscrição é feita com base no CPF. Pode ser efetivada nos transportes de integração entre ônibus convencionais e outros modais, tais como metrô, BRT, trens, VLT e barcas. A manutenção do benefício atixo exige que o consumidor demonstre à Riopar, a cada três meses, que sua renda mensal permanece dentro dos limites fixados, sob pena de suspensão da isenção tarifária.
“A exigência de atualização da comprovação de renda a cada três meses não faz sentido se o salário do usuário não sofre reajuste na mesma periodicidade, tampouco a tarifa dos transportes públicos integrados”, ressalta a ação.
As diversas exigências de manutenção impõem limitações injustas ao trabalhador e contrárias à racionalização da mobilidade urbana. O promotor de Justiça Rodrigo Terra sustenta que as empresas de ônibus estariam dificultando a boa prestação dos serviços ao exigir que o consumidor atualize, a cada três meses, cadastro para seguir usufruindo da integração com benefício tarifário, fazendo com que perca tempo de trabalho e, consequentemente, diminuindo a sua produção.
"Sem informação clara acerca da razão da suspensão do seu direito à integração, o consumidor terá de descobrir que está obrigado a se deslocar, imediatamente, a um dos postos de atendimento das rés ou buscar acesso ao serviço de atendimento ao consumidor em seu sítio eletrônico se não quiser ficar alijado do mencionado benefício, pouco importando seus compromissos pessoais e/ou profissionais. Tudo para renovar a comprovação que acabara de concluir", afirmou.
O MP estadual identificou falta de informação clara da razão da suspensão do direito à integração, e de serviço prestado adequado ou eficiente ao consumidor nos canais de atendimento. A Ouvidoria do MPRJ recebeu denúncia de um contribuinte que levou nada menos de seis meses para ser ressarcido em R$ 20. Nesse meio tempo, peregrinou entre as lojas físicas de atendimento, sítio eletrônico e “call center” da Fetranspor e Riopar.
"Imagine-se, a partir dessa dificuldade para resolver um problema simples, quanto tempo o consumidor terá que despender para tirar dúvidas ou resolver eventual questão de atualização da comprovação de continuidade do enquadramento de sua renda mensal no máximo exigido junto aos canais de atendimento das rés. Em muitos casos os usuários sequer sabem que o período de comprovação expirou", aponta o promotor.
Tomando por base o Código de Defesa do Consumidor, o MPRJ requer que as empresas mantenham o benefício tarifário dos usuários que deixarem de comprovar a permanência na faixa de renda mensal máxima determinada, seja qual for a periodicidade. Conforme o pedido do MPRJ à Justiça, será estipulado um prazo de até 15 dias úteis para a regularização da atualização dos dados junto aos canais de atendimento das rés, após a divulgação, com um mês de antecedência, de aviso da necessidade de atualização da renda mensal nos visores de validação do cartão por meio da mensagem de texto “Recadastre-se”.
O Ministério Público requer, adicionalment, que seja facilitada a inserção de dados e informações dos usuários e a ressarcir os consumidores – em caráter individual ou coletivo – pelos danos materiais e morais que vêm causando com as condutas, no valor de R$ 500 mil por infração comprovada.