A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prazos para as autoridades tomarem medidas quando houver indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente.
Apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2426/23 prevê o seguinte:
- o conselho tutelar ou a autoridade policial devem informar os casos ao Ministério Público no prazo de 24 horas;
- recebida a informação, o Ministério Público terá 24 horas para encaminhá-la ao juiz competente, para que tome as medidas cautelares cabíveis;
- o juiz terá 24 horas para decidir as medidas de caráter provisório, que poderão ser convertidas em definitivas ou revogadas.
Pelo texto, o descumprimento desses prazos pode levar o servidor a sofrer sanções administrativas ou penais previstas em regulamento.
Proteção
O projeto modifica o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável. “A fixação do prazo exíguo, de 24 horas, para que as autoridades tomem medidas tendentes à proteção de crianças e adolescentes prestigia os princípios do ECA”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).