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Ressarcimento à mulher

Proposta obriga companheiro agressor a ressarcir vítima de violência doméstica

Projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


Ronaldo Silva/Agecom

O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.

A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é "explicitar" essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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